Newsletter - Edição 25 - Maio 2021

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CONOF analisa projeto sobre destinação de recursos do INPI

A Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira (CONOF), apresentou na Comissão de Finanças e Tributação (CFT), análise sobre o PLP 143/2019, de autoria do deputado Marcos Pereira (PRB-SP), que propõe determinar que os recursos destinados ao Instituto Nacional da Propriedade Intelectual (INPI) não serão objeto de limitação de despesa.

Segundo a análise do CONOF, “No modelo original da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), apenas despesas obrigatórias estariam excluídas do contingenciamento. Sem prejuízo de, a cada exercício, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) aprovar ressalvas específicas ao contingenciamento, a depender da situação fiscal e das metas e prioridades daquele ano (CF, art. 165, § 2º). Quanto mais despesas forem ressalvadas do contingenciamento, maior a redução que terá que ser suportada pelas demais despesas discricionárias. O que inclui as programações destinadas ao atendimento das emendas impositivas, individuais e de bancada estadual. Vale salientar que após a edição da LRF, a Lei Complementar nº 177/21 alterou a redação do art. 9º, § 2º da LRF, abrindo exceção com o propósito de vedar o contingenciamento de despesas relativas à inovação e ao desenvolvimento científico e tecnológico custeadas pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT)”. 

Com isso, “em que pese o aumento da rigidez orçamentária, e do maior contingenciamento nas demais despesas, o projeto em epígrafe contempla matéria de caráter essencialmente normativo, não acarretando repercussão direta ou indireta na receita ou na despesa da União, já que, em caso de risco de cumprimento das metas fiscais, a compensação se dará na parcela restante das despesas discricionárias. Nesses casos, torna-se aplicável o art. 32, X, h, do Regimento Interno desta Casa, concluindo-se pela não implicação orçamentária ou financeira”, como descrito pela Consultoria.

O material seguirá para apreciação da Comissão de Finanças e Tributação (CFT), juntamente ao parecer do relator e deputado federal Luis Miranda (DEM-DF). 

Leia o informativo da CONOF na íntegra 

Leia o parecer do deputado federal Luis Miranda

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