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Edição: 200 | Mês: Janeiro | Fevereiro | Ano: 2026

Edição: 200 | Mês: Janeiro | Fevereiro | Ano: 2026

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Nota dos Editores

Por Paulo Parente Marques Mendes e Carlos Eduardo Neves De Carvalho

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Regras gerais e princípios da publicidade médica à luz da legislação brasileira

Por Alexandre Macedo Altberg, Alysson Hautsch Oikawa, Fernanda Marquerie Gebara, Julia Pazos, Larissa Andréa Carasso Kac, Liliane Agostinho Leite, Mariana Zanardo Dessotti Cromberg e Talita do Nascimento Sabatini Garcia.

A publicidade médica no Brasil é regulamentada por um conjunto específico de normas que visam proteger tanto os profissionais quanto os pacientes. Este artigo analisa as principais diretrizes estabelecidas pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) e demais órgãos reguladores, examinando os princípios éticos e legais que norteiam a comunicação médica no país. Através de revisão bibliográfica e análise documental, o estudo apresenta as regras fundamentais, as limitações
impostas e os desafios contemporâneos da publicidade médica brasileira.

 

Palavras-chave:  Publicidade médica. Ética médica. Legislação brasileira. Conselho Federal de Medicina. Marketing médico.

27
Entre Dados e Direitos: a regulamentação da mineração de textos e dados diante dos direitos autorais no Brasil
Por Vitória Maturana de Britto, Priscila Francielle dos Santos Knoop e Kelly Lissandra Bruch.

A transformação digital e avanço das tecnologias impulsionam o uso de técnicas para análise de grandes volumes de dados. A mineração de textos e dados destaca-se como ferramenta inovadora para examinar bases de dados, mas sua aplicação no Brasil enfrenta desafios pela lacuna normativa quanto a violações de direitos autorais. Este artigo investiga direções para regulamentar a TDM em harmonia com a proteção autoral, por meio de abordagem qualitativa, combinando levantamento documental, análise bibliométrica, exame sistemático de decisões do STF, STJ e tribunais estaduais selecionados (2015-2025) e análise do caso Spitz Park Aventuras Ltda. v. ECAD. Os resultados indicam inexistência de decisões judiciais específicas sobre TDM, interpretação restritiva das limitações da legislação em decisões adjacentes, ausência de exceções explícitas para TDM, propostas legislativas incipientes e lacuna na bibliografia. Assim, conclui-se pela necessidade de aprofundamento na literatura e da criação de limitação específica na legislação, com uniformização jurisprudencial.

Palavras-chave: Propriedade intelectual. Inovação tecnológica. Segurança jurídica. Mineração de Dados. Inteligência Artificial.

49
Quitação putativa de direitos autorais: a legitimidade extraordinária do ECAD e a controversa interpretação do STJ – gestão coletiva de obras literomusicais (Parte 1)
Por Geraldo da Cunha Macedo.

Este trabalho propõe reflexão crítica sobre uma das questões mais controversas do direito autoral contemporâneo: a legitimidade conferida ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (ECAD) na gestão coletiva de obras literomusicais. Amparado pela Lei 9.610/98, o modelo brasileiro instituiu sistema centralizado, atribuindo ao ECAD a arrecadação e a distribuição de valores relativos à execução pública das obras, em nome das associações representadas. O estudo examina se a exclusividade reconhecida pelo STJ configura legitimidade extraordinária ou extrapola limites legais, avaliando impactos práticos e possíveis conflitos com direitos autorais. Em contexto de transformação digital, analisam-se riscos da concentração da gestão coletiva e efeitos sobre princípios constitucionais. Ao problematizar o modelo vigente, o trabalho busca contribuir para o debate acadêmico e institucional, indicando a necessidade de maior transparência, equilíbrio entre interesses e aperfeiçoamento normativo no sistema brasileiro de proteção autoral atual consolidado.

Palavras-chave: Direitos Autorais. Gestão pessoal. Gestão coletiva de obras literomusicais. Legitimidade. ECAD.

67
Teste 5P de Colidência Marcária: Uma proposta para reduzir a subjetividade na análise de marcas no Brasil
Por Maiquel Isago Pavelecini, Ricardo Antonow da Costa e Rodrigo Perozzo Noll.

A análise de colidência entre marcas no Brasil carece de critérios objetivos, tornando o processo decisório no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) vulnerável à subjetividade dos examinadores. Apesar da existência de marcos regulatórios, como a Lei da Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/96) e o Manual de Marcas do INPI, a aplicação dos conceitos normativos nem sempre é uniforme, comprometendo a segurança jurídica dos requerentes. Este artigo propõe o Teste 5P de Colidência Marcária, inspirado no teste 360º de confusão de marcas adotado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) como ferramenta auxiliar para a análise técnica de sinais distintivos. O teste reúne cinco perguntas-chave para identificar possíveis elementos colidentes. A pesquisa é aplicada, com abordagem qualitativa, de natureza exploratória e descritiva. A proposta busca aumentar a previsibilidade e a consistência nas análises do INPI, colaborando com operadores do direito e profissionais que atuam na área da propriedade industrial.

Palavras-chave: Colidência Marcária. INPI. Subjetividade na Análise de Marcas. Confusão entre Marcas. Propriedade Industrial.

83
Proteção de dados de testes em agrotóxicos: uma análise documental
Por Larissa Pierozan, Kelly Lissandra Bruch e Cláudio Vinícius Silva Farias.

Os dados de testes constituem ativos estratégicos para organizações cujos produtos dependem de aprovação estatal para comercialização. No Brasil, a Lei 10.603/2002 prevê período de exclusividade para dados de testes de agrotóxicos, mas carece de regulamentação. O artigo visa compreender como ocorre a proteção de dados de testes submetidos às entidades governamentais para aprovação da comercialização de agrotóxicos no Brasil. Adotou-se uma abordagem qualitativa e exploratória, com pesquisa documental junto ao Mapa, Anvisa, Ibama e outras organizações internacionais. Os resultados confirmam a escassez de regulamentação da Lei 10.603/2002, ausência de definição das informações protegidas e dos procedimentos para a sua divulgação, frente à exceção de proteger o público, ou findo o prazo de vigência do sigilo. Conclui-se que essa lacuna gera inseguranças jurídicas, risco de superproteção informacional e entraves à concorrência, indicando a necessidade de regulamentação complementar, alinhamento institucional e maior transparência na gestão dos dados de testes no Brasil.

Palavras-chave: Fitossanitários. Segredo Industrial. Informação Não Divulgada. Confidencialidade. Propriedade Intelectual.

101
O costume da concorrência desleal em São Paulo
Por Paulo Henrique Gomes Alves.

O artigo analisa a concorrência desleal no Estado de São Paulo, destacando como práticas reiteradas de pirataria, falsificação e uso indevido de marcas tornaram-se socialmente toleradas. Com base na Lei de Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/96), evidencia-se o distanciamento entre norma e realidade, bem como seus impactos econômicos, sociais e de saúde pública. Por fim, examinam-se ações repressivas e propõem-se medidas de enfrentamento, como o fortalecimento da fiscalização e programas de educação voltados à valorização da propriedade intelectual.

Palavras-chave: Propriedade. Industrial. Concorrencial. Desleal. Paulista.

118
NOTA TEMÁTICA – Proteção à família de marcas – binômio finalidade-necessidade
Por Gustavo Adolfo S. G. Pugliesi

O artigo aborda a importância da proteção jurídica à chamada “família de marcas”, que pode ser conceituada como o conjunto de marcas que compartilham elementos distintivos comuns e pertencem ao mesmo titular. A partir da análise doutrinária e jurisprudencial, demonstra-se que tais marcas não devem ser vistas isoladamente, mas como um patrimônio imaterial integrado, cuja função é reforçar a identidade empresarial e facilitar o reconhecimento pelo consumidor. A proteção à família de marcas é justificada pelo binômio finalidade–necessidade: a finalidade de garantir a identificação clara da origem dos produtos e serviços e a necessidade de evitar confusão, associação indevida e diluição da marca por terceiros. Exemplos práticos e decisões judiciais nacionais e internacionais evidenciam que o uso indevido de elementos comuns pode prejudicar tanto o consumidor quanto o titular legítimo. Conclui-se que, mesmo sem previsão legal expressa, o reconhecimento da família de marcas deve ser aplicado pelo INPI e pelo Judiciário como forma de fortalecer os direitos conferidos pela Lei nº 9.279/96, promovendo segurança jurídica, fidelização do consumidor e proteção efetiva ao investimento empresarial.

Palavras-chave: Marcas. Proteção. Família de marcas. Reconhecimento. Aplicabilidade.

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NOTA TEMÁTICA – A “quebra” das patentes das canetas emagrecedoras e o licenciamento compulsório
Por Bianca Bassetto Bissoni e Marina Guimarães Siqueira.  

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