Categories: Revistas

Edição: 195 | Mês: Março | Abril | Ano: 2025

Edição: 195 | Mês: Março | Abril | Ano: 2025

Sumário

6
Nota das Editoras

Por Laetitia d’Hanens, Maitê Cecilia Fabbri Moro e Ana Carolina Cagnoni

7
Nota do Comitê de Diversidade e Inclusão da ABPI 

Por Isabella Cardozo, Joana de Mattos Siqueira, Monique Bastos e Pedro Vilhena

9
Proteção da identidade: direitos de personalidade, marcas e estratégias legais
Por Luciana Freitas e Letícia Khater Covesi

O presente artigo explora a interseção entre o direito de personalidade e o direito de marcas. O direito de personalidade assegura prerrogativas como dignidade, intimidade e imagem, enquanto o direito de marcas protege sinais distintivos de produtos ou serviços, evitando práticas concorrenciais desleais. No entanto, a fronteira entre esses domínios pode ser tênue, especialmente na comercialização de produtos e serviços, com desafios à efetiva tutela desses direitos como o uso indevido de imagens em publicidade e a diluição da identidade corporativa. A legislação e a jurisprudência têm um papel crucial na definição de limites e na garantia da proteção adequada desses direitos. Por meio de uma análise de casos jurisprudenciais e normativas legais, este artigo oferece uma visão abrangente da convergência entre esses direitos. Além disso, propõe-se reflexões sobre o futuro da legislação e prática jurídica nesse campo, visando garantir uma proteção eficaz e equilibrada para indivíduos e empresas.

Palavras-chave: Direito de personalidade. Direito de marcas. Identidade. Proteção jurídica. Concorrência desleal.

19
Direito autoral e streaming: consequências da baixa remuneração para as funções do direito autoral
Por Gabriela Mendonça Moura

A tecnologia do streaming, modelo de transmissão e recebimento de dados de maneira contínua e instantânea que viabiliza o consumo de conteúdo audiovisual e musicais sem a necessidade de download, revolucionou o mercado do entretenimento e democratizou o acesso a conteúdos artísticos, e, consequentemente, o amplo exercício da função social dos direitos autorais. As plataformas de streaming, apesar de contarem com legislação e jurisprudência que regulamentam o seu uso, ainda representam um contexto de incerteza no tocante ao devido reconhecimento e justa remuneração aos detentores de direitos autorais e conexos. A proposta do texto é analisar se a baixa remuneração dos detentores de direitos autorais e conexos vai de encontro à principal ideia do direito de exploração exclusiva por tempo determinado em matéria de Propriedade Intelectual. Ou seja, o entendimento de que tal direito partiria da necessidade de premiar o inventor/autor de forma a fomentar as produções artísticas e inovações tecnológicas.

Palavras-chave: Direito autoral. Streaming. Exclusiva. Função social. Função promocional.

32
A prática da importação paralela à luz do direito marcário brasileiro (Parte 2)  

Por Ana Luiza Castello Brigagão

O presente artigo consiste na primeira parte de estudo acerca da prática da importação paralela no Brasil, com enfoque no direito marcário. Diante das controvérsias doutrinárias e jurisprudenciais acerca da licitude de tal fenômeno, buscou-se destrinchar a dúvida que paira acerca da escolha política do legislador infraconstitucional quanto à legalidade da importação paralela, quando relacionada ao instituto das marcas. Para tanto, partiu-se de uma análise da ordem econômica constitucional de 1988, passando por um estudo da concorrência no âmbito marcário, contexto no qual se insere a mencionada prática, e finalizou-se com uma análise acerca da interpretação dos tribunais brasileiros em casos concretos. Assim, chegou-se à conclusão de que, no ordenamento jurídico brasileiro, dada a adoção do princípio da exaustão nacional pelo legislador, a importação paralela é prática ilícita quando feita sem o consentimento, expresso ou tácito, do titular da marca.

Palavras-chave: Propriedade Industrial. Importação Paralela. Marcas. Princípio da Exaustão. Concorrência.

59
Patentes de invenção: tendências
Por Sabina Nehmi de Oliveira

A Inteligência Artificial (IA) está impactando nas normas de proteção de patentes que precisam se adequar às novas caracterizações de invenção e autoria. Ao mesmo tempo, as metodologias de exame de patentes necessitam de revisão para estabelecer em determinadas áreas da tecnologia, tipos específicos de provas descritas no relatório descritivo, conforme pedido de patente original, para minimizar o evergreening de patentes. Por outro lado, as novas invenções e diretrizes de exame mostram-se mais sustentáveis sinalizando preocupação com o meio ambiente, embora ainda haja entraves no sistema patentário internacional que prejudicam o acesso de novos medicamentos para a população em países em desenvolvimento ou subdesenvolvidos, quanto aos preços praticados, ou mesmo suas tecnologias de preparação.

Palavras-chave: Patentes. Tendências. Saúde Pública. Inteligência artificial. Evergreening.

73
Audiência Especial para questionamento do perito em ações de nulidade de patentes
Por Isabel Milman

Em ações de declaratórias de nulidade de patente, a prova pericial desempenha papel preponderante na formação da convicção do julgador, por isso, em razão da eficácia erga omnes das decisões de mérito proferidas nesses casos, é fundamental que haja rigoroso controle judicial da prova e que às partes seja assegurada a possibilidade de esgotar os questionamentos ao perito, inclusive em audiência especial (art. 477, parágrafo 3º, Código Processo Civil), a fim de garantir que a perícia possa responder, da forma mais segura possível, à controvérsia acerca da (in)validade da patente questionada.

Palavras-chave: Processo Civil. Nulidade de Patente. Perícia. Controle judicial da prova. Audiência especial.

82
RELATÓRIO – Formação da Agenda Estratégica de Gênero, Diversidade e Inclusão do INPI, de 2021 a 2023
Por Rafaela Di Sabato Guerrante e Larissa Ormay

Este artigo analisa a gênese da Agenda Transversal de gênero, diversidade e inclusão (DEI) no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). O objetivo é compartilhar a experiência do INPI, descrevendo o processo de inclusão de ações de DEI no planejamento estratégico do INPI e a formação de uma estrutura de gestão e governança na área. Espera-se que a exposição das ações implementadas e os resultados alcançados inspire outras instituições. A metodologia inclui revisão de registros oficiais para remontagem do histórico institucional. Os principais resultados destacam a importância de parcerias nacionais e internacionais, a institucionalização de práticas de DEI e o impacto positivo de eventos de sensibilização e capacitação. As dificuldades enfrentadas incluem resistência cultural, falta de recursos e necessidade de legitimação da agenda. O estudo conclui que as iniciativas realizadas no período representam um avanço sem precedentes no INPI. Entretanto, a criação de uma política de DEI, acompanhada de indicadores de avaliação, será crucial para a sustentabilidade e eficácia das ações.

Palavras-chave: Diversidade e inclusão. Governança. Propriedade intelectual. Equidade de gênero. Serviço público.

97
NOTA TEMÁTICA – Patenteabilidade de usos médicos no Brasil, Europa e EUA
Por Bianca Bassetto Bissoni e Marina Guimarães Siqueira

< VOLTAR PARA REVISTAS

webadmin