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Edição: 191 | Mês: Julho | Agosto | Ano: 2024

Edição: 191 | Mês: Julho | Agosto | Ano: 2024

Sumário

Nota das Editoras

Por Laetitia d’Hanens, Maitê Cecilia Fabbri Moro e Ana Carolina Cagnoni

7

Paradoxos da apropriabilidade da Inteligência Artificial Generativa:  Propriedade Intelectual e Código Aberto 

Por Valéria Delgado Bastos, Sergio Medeiros Paulino de Carvalho e Adelaide Maria de Souza Antunes

A rápida disseminação da IA generativa associada à expansão de modelos de código aberto parecem desafiar o regime de apropriabilidade estabelecido por um pequeno grupo de empresas líderes da IA preditiva, em termos de design dominante, ativos especializados e regime de propriedade intelectual. O regime amplo e híbrido, que conviveu até agora de forma harmoniosa com o código aberto, deixou um rastro de questões em aberto que agora se  tornam evidentes. O trabalho analisa a proliferação de modelos emergentes da IA generativa com foco nas BigTechs e na dinâmica de seu regime de apropriabilidade, diante dos desafios da grande onda de modelos open-source e do surgimento de novos players, a partir de tratamento metodológico baseado em pesquisa bibliográfica. 


Palavras-chave: Inteligência Artificial Generativa. Direitos de Propriedade Intelectual. Gestão Estratégica de PI. Licenças de Código Aberto.

18
Uma nova perspectiva de estudo sobre as Marcas Visualmente Imperceptíveis (Parte 2)
Por Isabelle Ilicciev Lage

O artigo visa estudar marcas não-tradicionais visualmente imperceptíveis, averiguando as razões da vedação de seu registro na ordenação pátria. Para tanto, será avaliado se as marcas não-tradicionais cumpririam as funções de marca, bem como a eventual adequação da tutela da concorrência desleal para as marcas não-tradicionais. Por fim, a partir da análise dos argumentos a favor do registro das marcas não-tradicionais, dos reflexos da vedação legal enquanto política pública, assim como do estudo das lutas históricas por inclusão social das pessoas com deficiência, será investigado o potencial inclusivo das marcas não-tradicionais, ao romper o padrão visual das marcas.

Palavras-chave: Propriedade Industrial. Marcas Não-Tradicionais. Marcas Visualmente Imperceptíveis. Vedação Legal. Inclusão Social.

35

Direitos autorais e inteligência artificial: uma análise do input de dados e suas possíveis consequências
Por Henrique Silveira Lisakowski

O avanço das inteligências artificiais (IAs) está transformando diversas áreas, incluindo os direitos autorais, gerando novos desafios jurídicos. Este estudo visa analisar se há violação de direitos autorais no uso de obras protegidas no treinamento de IA generativas e as implicações legais desse uso, com foco em Brasil, Estados Unidos e União Europeia. Utilizando abordagem dedutiva e análise de legislação, jurisprudências e casos, constatou-se que o uso de obras protegidas pode violar direitos autorais, embora dependa de vários fatores. O estudo destaca a necessidade urgente de normas mais específicas e adequadas, dada a falta de segurança jurídica nos ordenamentos analisados. O objetivo final é contribuir para o desenvolvimento de soluções que garantam segurança jurídica tanto para autores quanto para empresas de IA.

Palavras-chave: Inteligência Artificial. Direitos Autorais.Treinamento de IA. Obras Protegidas. Violação de Direitos Autorais

57

A violação de marcas no contexto esportivo – contrafação e possível proteção (Parte 2)
Por Pedro Henrique Soares Bechara 

O presente artigo consiste na segunda e final parte de um estudo acerca da legislação, doutrina e jurisprudência brasileiras sobre a violação de marcas, em específico no que tange ao segmento mercadológico esportivo, com foco nos mecanismos de proteção fornecidos aos titulares das marcas. O trabalho é dividido em 5 capítulos – (i) introdução; (ii) a relevância das marcas no cenário esportivo; (iii) entendimentos sobre a violação e contrafação de marcas e possível proteção; (iv) o cenário da violação e contrafação de marcas no âmbito esportivo, e a influência da legislação específica; e (v) conclusão –, cujos dois últimos compõem esta segunda parte, ora publicada.

Palavras-chave: Marcas. Violação de marcas. Contrafação de marcas. Direito Civil. Propriedade Intelectual. Esportes. Tipificação penal da contrafação de marcas. Lei de Propriedade Industrial. Lei Geral do Esporte. Lei Geral da Copa.

71

A produção de prova pericial em ação de contrafação de patente: o perito precisa ter qualificação em propriedade industrial?
Por Isabella Rodrigues Bonisolo

Dada a relevância da produção da prova pericial para o resultado de ações de contrafação de patentes, questiona-se: para além da qualificação técnica-científica na área da tecnologia protegida pela patente, é necessário que o perito nomeado também tenha formação em propriedade industrial? O acórdão proferido nos autos da apelação nº 5000160-53.2014.8.21.0077, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, bem como outros julgados e parte da doutrina, afirmam que sim. O artigo apresenta considerações de cunho processual que contestam essa interpretação, que parece representar a delegação da jurisdição ao auxiliar da Justiça. Ao invés de transferir o trabalho de qualificação jurídica para o perito, aponta-se como alternativa o fortalecimento da atuação do juiz em todas as fases da produção da prova pericial, em especial quando da organização e saneamento do processo.

Palavras-chave: Marcas. Violação de marcas. Contrafação de marcas. Direito Civil. Propriedade Intelectual. Esportes. Tipificação penal da contrafação de marcas. Lei de Propriedade Industrial. Lei Geral do Esporte. Lei Geral da Copa.

80
O Código de Conduta como mecanismo de proteção dos dados geológicos e geofísicos contra atos de concorrência desleal
Por Adriano Marques Manso

A proteção dos dados geofísicos e geológicos é essencial para a competitividade das indústrias minerária e de óleo e gás. Ao mesmo tempo, são diversos os agentes, como empregados, consultores, contratados e membros estatutários, que precisam e obtém acesso aos dados para a realização das atividades e persecução dos objetivos empresariais, ampliando-se o risco de concorrência desleal por violação de segredo decorrente de abuso de confiança. As disposições do TRIPS e da Lei de Propriedade Intelectual brasileira apontam que a análise de merecimento da tutela estatal demanda mais do que a alegação de se tratar de informação reservada. Neste artigo, analisa-se a adoção e detalhamento do código de conduta corporativo para que se preste como mecanismo legitimador para a tutela contra ato de concorrência desleal decorrente de violação de segredo por abuso de confiança.

Palavras-chave: Indústria Minerária e de Óleo e Gás. Código de Conduta. Violação de Segredo por Abuso de Confiança. Tutela Contra Ato de Concorrência desleal.

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