Edição: 185 | Mês: Julho | Agosto | Ano: 2023
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Nota das Editoras
Por Laetitia d’Hanens e Maitê Cecilia Fabbri Moro
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A eficácia distintiva da imagem da montanha Matterhorn (ou “a montanha do Toblerone”)
Por Alberto Ribeiro de Almeida
As indicações indiretas de proveniência geográfica podem ter um relevante valor mercantil e serem um instrumento na concorrência entre as empresas. O princípio da verdade e da lealdade da concorrência (o engano pode permitir obter ganhos na conquista de clientela) impõem que a alteração do local de produção dos produtos por parte dos titulares de uma marca implique que as marcas registadas tenham de ser alteradas omitindo-se a referida às indicações indiretas de proveniência geográfica, sob pena de as marcas poderem ser qualificadas de enganosas, salvo se, no mercado, adquiriram um outro significado (de indicação de proveniência empresarial – e que seria o significado principal para superar a deceptividade) além do significado originário (de indicação de proveniência geográfica).
Palavras-chave: Marca. Indicações indiretas de proveniência geográfica. Marca enganosa. Secondary meaning.
28
O requisito da reversibilidade das tutelas antecipadas em ações de propriedade industrial
Por Bruno Cardoso Niehues
A propriedade industrial visa tutelar o ilícito muito antes do dano. Assim, quando uma contrafação está ocorrendo já é tarde demais, posto que o objetivo primeiro do direito foi desrespeitado pelo autor da violação. Para reprimir com eficácia dita conduta, exsurgem, no plano da Justiça pública, os mecanismos urgenciais de tutela, especificamente o da antecipação do pleito inibitório, do qual, para seu deferimento, precisa passar pelos filtros legais, dentre eles o da possibilidade de reversão ao status quo ante das partes acaso cassada futuramente a liminar, pressuposto este que, na prática, muitas vezes obsta a outorga da medida pelo juiz, ainda que frente a um direito adquirido de propriedade.
Palavras-chave: Propriedade Industrial. Direito Processual Civil. Medidas de urgência. Tutelas antecipadas. Reversibilidade.
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A iniquidade da matriz tributária como fator contribuinte para o consumo de bens pirateados e contrafeitos no Brasil
Por Cleucio Santos Nunes e Dihego Antônio Santana de Oliveira
A tributação é essencial para financiar o Estado e suas políticas. Além de arrecadar, os tributos têm efeitos extrafiscais na sociedade, definidos pela matriz tributária que abrange sistemas, princípios e diretrizes. Essa matriz busca concretizar objetivos da República e dignidade humana, baseando-se em princípios-chave: capacidade contributiva e mínimo existencial. Entretanto, o Brasil enfrenta desafios de regressividade e desigualdade em sua matriz tributária, impactando o consumo e levando famílias a escolherem produtos falsificados devido a preços mais baixos. Isso prejudica a propriedade intelectual, o comércio e a sociedade. Medidas repressivas nas fronteiras são paliativas, mas não resolvem a questão, a menos que se abordem as causas subjacentes. Assim, uma solução contra a contrafação e pirataria requer uma reformulação completa da matriz tributária brasileira, redistribuindo o ônus de forma a garantir o mínimo existencial para todos. Isso permitirá escolhas dignas e um combate mais eficaz aos produtos falsificados.
Palavras-chave: Contrafação. Pirataria. Matriz tributária. Sistema tributário. Tributação sobre o consumo.
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Marca AIRFRYER: sobre a perda de distintividade
Por Rebeca Bárbara Guimarães e Rita de Cássia Ferreira Meirelles
O artigo tem como escopo a análise da marca “Airfryer” com foco na possibilidade de perda do seu caráter distintivo. Para tanto, o artigo foi estruturado: na abordagem das funções de uma marca, bem como na possibilidade de perda da sua distintividade; tratamento dos fenômenos que podem resultar na desvalorização de uma marca (diluição, generificação e degeneração); no estudo de caso da marca “Airfryer”; na relação da marca “Airfryer” com a diluição, generificação e degeneração. Por fim, as conclusões do estudo se concentram nos impactos da perda da distintividade da marca para o consumidor, para o titular da marca, para seus concorrentes e para a autoridade nacional que concede o registro de uma marca.
Palavras-chave: Distintividade. Marca. Diluição. Generificação. Degenerescência.