Categories: Revistas

Edição: 166 | Mês: Maio | Junho | Ano: 2020

5 – Nota do Editor 

Por Márcio Merkl e Marcelo Mazzola

6 – Fashion law e propriedade intelectual: uma análise da aplicabilidade dos institutos de proteção à moda 

Por Helder Leonardo de Souza Goes e Júlia Caldas de Souza Lucas Marques 

A moda reflete as necessidades humanas e, por isso, a cada estação, renova, cria e recria peças e técnicas de produção. Diante disso, surge a necessidade de proteger os ativos desse ramo, através do Direito da Moda. Nesse contexto, por meio deste artigo busca-se analisar como os institutos do Direito Autoral, da Patente, do Desenho Industrial e da Marca podem ser aplicados ao setor fashion e em quais dos seus ativos poderão ser melhor empregados. 

Palavras-chave: Desenho Industrial. Direito Autoral. Direito da Moda. Marca. Patente. 

26 – Estatuto ontológico dos objetos de propriedade intelectual 

Por Alejandro Knaesel Arrabal e Otávio Henrique Baumgarten Arrabal 

Este artigo procura descrever o estatuto ontológico dos objetos sob os quais incidem direitos intelectuais. Espera-se que este trabalho possa orientar estudos futuros a respeito do tema, de modo a aperfeiçoar a interpretação e aplicação dos direitos de propriedade intelectual. Palavras-chave: Ontologia. Propriedade intelectual. Objeto. Estatuto Ontológico. Filosofia. 

40 – Concorrência Desleal com base em Trade Dress à luz da Propriedade Industrial 

Por Edilson Rodrigues Guimarães 

Considerando as proteções previstas na Lei da Propriedade Industrial, quando um objeto não se encontra protegido ou um signo não se encontra registrado e um terceiro utiliza tais elementos, estaria ele violando algum direito de propriedade industrial? Na hipótese de não haver violação de direitos, poderia ser invocada a prática de concorrência desleal com base em trade dress? 

Palavras-chave: Propriedade Industrial. Desenho Industrial. Marcas. Concorrência Desleal. Conjunto imagem. 

48 – Jurisprudência Comentada – Prescrição e decadência na PI 

Por Luís Rodolfo Cruz e Creuz e Fernanda Galera Soler

O Estudo envolve recurso contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro sobre interpretação do art. 174 da Lei nº 9.279/1996. A decisão confirmou que o prazo previsto no art. 174 da Lei nº 9.279/1996 é prescricional e, enquanto pendente processo administrativo, o referido prazo fica suspenso. 

Palavras-chave: Prescrição e Decadência. Lei nº 9.279/1996. Propriedade Intelectual. Processo Administrativo. 

 

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