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Edição: 163 | Mês: Novembro/Dezembro | Ano: 2019

2 – Nota do Editor
Por Márcio Merkl e Marcelo Mazzola
3 – A Voz dos Outros: Os Direitos dos Dubladores no Brasil
Por Luiz Guilherme Valente
A despeito de sua relevância para a indústria do entretenimento, os direitos dos dubladores não estão devidamente regulados no Brasil. Neste artigo, exploraremos quais os regimes jurídicos aplicáveis à dublagem, os problemas causados pela falta de tratamento legal específico, bem como pela ausência de uniformidade na jurisprudência.
Palavras-chave: dublagem – direito autoral – direito de autor – direitos conexos – direito de voz
24 – As Licenças de Copyright e Copyleft sobre os Softwares
Uma análise sob uma perspectiva jurídico-econômica quanto às modalidades de licença copyright e copyleft,consoante o ordenamento jurídico brasileiro
Por Edson Mota Valença Filho
O artigo tem como objeto a análise econômica, sob o prisma da tradição austríaca de economia, do direito autoral aplicado aos programas de computadores. Nesse sentido, o objetivo geral do trabalho foi a conveniência dos modelos de licença copyright e copyleft sob o prisma da análise econômica do Direito.
Palavras-chave: diretos autorais – contratos de softwares – copyleft – análise econômica do direito – direito do software
39 – Ação de Nulidade de Registro de Marca: Prazo Decadencial e Possibilidade de Suspensão
Por Caroline Somesom Tauk e Celso Araújo Santos
Defende-se neste artigo que a ação de nulidade de registro de marca (art. 174 da Lei no 9.279/1996) é ação
desconstitutiva, sujeita a prazo decadencial, que pode ser suspenso nos termos da lei, como no caso de processo
administrativo de nulidade, com base no Decreto no 20.910/1932. Sugere-se a afetação do tema pelo STJ ou pelo TRF da 2a Região, para resolução por precedente vinculante.
Palavras-chave: marca – ação de nulidade de registro – prescrição – decadência – processo administrativo
51 – Inconstitucionalidade do Parágrafo 1o do Artigo 36 da LPI por Ofensa ao Princípio da Proporcionalidade
Por Bernardo Marinho Fontes Alexandre
O artigo 36, parágrafo 1o, da LPI, ao determinar o arquivamento definitivo de estabelecer que pedido de patente na
ausência de resposta a um parecer de exigência, viola o princípio constitucional da proporcionalidade. Não é razoável negar proteção para invenção patenteável pela ausência de resposta a um parecer de exigência (emitido quando o pedido de patente tem irregularidade sanável) ao passo que tal negativa não ocorre na ausência de manifestação a um parecer desfavorável (emitido quando a invenção não é patenteável).
Palavras-chave: inconstitucionalidade – proporcionalidade – exigência, arquivamento – patente
59 – Parecer n. 00008/2019/CGPI/PFE-INPI/PGF/AGU
71 – Despacho de Aprovação n. 00056/2019/PROCGAB/PFE-INPI/PGF/AGU
72 – Agenda

 

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