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Simplificação e desburocratização na averbação e registro de contratos do INPI

Simplificação e desburocratização na averbação e registro de contratos do INPI

O anúncio de medidas para simplificar e desburocratizar procedimentos na área de averbação e registro de contratos de transferência de tecnologia foi a boa notícia trazida pelo INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial), em mesa-redonda virtual, no dia 02 de agosto, com o presidente da autarquia, Júlio César Reis Moreira, e o coordenador geral de Contratos de Tecnologia, Bernardo Soares Teixeira Bemvindo. O evento, organizado conjuntamente pela ABPI, ICC Brasil e LES Brasil, teve a participação da 2ª vice-presidente da ABPI, Tatiana Campello; a coordenadora da Comissão de Transferência de Tecnologia da ABPI, Cândida Caffé; o coordenador da Comissão de Direito da Concorrência da ABPI, José Mauro Decoussau Machado; a presidente da LES Brasil, Paula Mena Barreto, a diretora da Les Brasil Karina Haidar Müller; e o presidente da comissão de PI da ICC Brasil
Louis Lozouet.  

Na sua exposição, o coordenador de Contratos de Tecnologia do INPI listou as oito alterações nas averbações e registro de contratos, introduzidas pelas Portarias 27 e 28 do INPI. Destas, seis são de caráter formal e referem-se à aceitação de documento assinado digitalmente e a eliminação dos seguintes procedimentos: a necessidade de notarização em documentos assinados digitalmente no exterior; assinatura de duas testemunhas em contratos assinados no Brasil; envio do contrato social; rubricas em todas as páginas do contrato; e ficha cadastro.

As outras duas alterações simplificadoras são de natureza técnica e estabelecem por um lado, o aceite de licenciamento de tecnologia não patenteada (que, a partir de agora, será feito na categoria de fornecimento de tecnologia); e, por outro, que o valor declarado nos contratos envolvendo apenas pedido de marca passará a constar nos seus respectivos certificados. “As mudanças na área de contratos administrativos vêm no espírito da simplificação dos procedimentos e processos do INPI, mas isso não deve ser entendido como análise abaixo do nível de qualidade necessária para garantir a segurança jurídica e os negócios no Brasil”, disse o presidente do INPI.

Você pode ver o webinar completo na página da ABPI no Youtube 

 

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