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O difícil equilíbrio das patentes essenciais

Como proteger os direitos do titular de uma patente essencial garantindo, ao mesmo tempo, a livre concorrência e o interesse social? Não há solução jurídica fácil para esta questão, não contemplada na Lei de Propriedade Industrial (Lei 9.279/96), concluíram, nesta segunda-feira, 06, os participantes do primeiro debate sobre “Questões Contemporâneas do Direito da Propriedade Intelectual”, evento em parceria da ABPI (Associação Brasileira da Propriedade Intelectual) com a EMERJ (Escola de Magistratura do Estado do Rio de Janeiro), de 06 a 10 deste mês. “Só há uma certeza: a patente essencial precisa de um tratamento diferenciado”, disse Gabriel Leonardos, da ABPI. “A polêmica é quente, interessante e difícil”, apontou a desembargadora Cláudia Telles de Menezes da 5ª Câmara Cível TJ-RJ. “Os tribunais estão com uma tarefa difícil, pois há pouca doutrina nacional e referência de jurisprudência”, acrescentou o professor Enzo Baiocchi, da UFRJ.

Em sua intervenção, Montaury Pimenta – coordenador do workshop ao lado da diretora-geral da EMERJ, desembargadora Cristina Tereza Gaulia -, ressaltou a relevância da discussão sobre as patentes essenciais no momento em que o Brasil está incorporando a tecnologia 5G, que será adotada pelas operadoras de celular. E lembrou também que, justamente na área de telecomunicações, onde reside o maior estoque de exames de patentes pendentes no INPI, o conhecido backlog de patentes, muitas são natimortas. Ou seja, o requerente dessas patentes cumpriu com todas as suas obrigações, como os pagamentos das taxas e anuidades e, por conta da demora excessiva no exame, a patente é concedida já com o prazo de vigência expirado. “A ABPI ingressou com ação pública estruturante na Justiça federal no sentido de capacitar o INPI a gerir a verba que arrecada, podendo assim contratar examinadores, tecnologia e equipamentos para ajudar a superar este problema histórico e inaceitável do backlog de patentes”, disse o presidente da ABPI.

Leonardos, por sua vez, citou pareceres dos juristas José Carlos Vaz e Dias e Heloísa Carpena Amorim sobre a patente essencial e apontou questões em aberto sobre o tema,  como a falta de uma padronização pelos órgãos certificadores internacionais, o custo proibitivo para a apuração das patentes associadas ao invento, a base de cálculo e dos royalties do valor da licença e a dificuldade de conceituar no Brasil a licença FRAND (fair, reasonable, and non-discriminatory terms“), licenciamento em condições que permite a toda a indústria usufruir da tecnologia padrão.  “É razoável que a base de cálculo do valor da licença seja o valor do produto? Ou se deveria considerar apenas a parte do produto onde a tecnologia da patente é aplicada?”, questionou.

Para a desembargadora Cláudia Telles de Menezes, na patente essencial é “muito tênue” encontrar o equilíbrio entre os direitos de propriedade intelectual e o interesse público. “Nós, do judiciário, temos que ter muito cuidado com esta questão”, disse. “Temos muitas discussões sobre infrações a estas patentes essenciais e muitas liminares proibindo ou autorizando o seu uso”, explicou. O professor Baiocchi, em sua fala, também considerou difícil conciliar na Lei os interesses do titular privado, dos concorrentes e da sociedade. “O que buscamos é um equilíbrio justo, uma solução pacífica, a paz social duradoura”, disse. “E quem vai garantir este equilíbrio é o Estado, principalmente o Poder Judiciário”.

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