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O debate mundial da PI X IA

O debate mundial da PI X IA

Em apresentação esclarecedora, focada em direitos autorais, o diretor-executivo da Franklin Pierce Law School – Center for Intellectual Property, Micky Minhas, mostrou de forma escorreita para onde caminha o debate mundial sobre os direitos de Propriedade Intelectual diante dos avanços da Inteligência Artificial. Minhas foi o palestrante convidado pela ABPI no webinar do último dia 26 de março, sobre “As tecnologias subjacentes que possibilitam a Inteligência Artificial”, evento que teve ainda a participação do presidente da ABPI, Gabriel Leonardos, da reitora da Franklin Pierce, Megan Carpenter, e da diretora da ABPI, Fernanda Magalhães.

Segundo o diretor da Franklin Pierce, um ponto central deste debate é a distinção entre o material criado integralmente por humanos e aquele gerado 100% por IA. “No caso de uma criação totalmente automatizada, dificilmente haverá proteção por direitos autorais. Mas o grande desafio são os casos intermediários: e se um humano define milhares de parâmetros e guia um processo de IA para criar uma obra? Isso seria considerado autoria?”, perguntou.

Para Minhas, os marcos legais existentes atualmente para lidar com as infrações relacionadas ao uso de IA não trazem uma resposta definitiva, pois o cenário ainda está em evolução. “O que significa, afinal, “uso justo”, questionou, ao admitir, no entanto, que, em alguns casos, as decisões judiciais já estão mais desenvolvidas, especialmente em relação à autoria humana.

Para Minhas, a solução atualmente mais viável contra o uso indevido de suas criações para treinar IA, é técnica e não legal. Ele citou as ferramentas de bloqueio (bots anti-scraping), que impedem que sistemas automatizados varram sites em busca de informações; o uso de tecnologias DRM para rastrear onde o conteúdo está sendo utilizado; ou a marca d’água, amplamente utilizada na indústria da moda. “Mas atualmente, a única maneira realmente eficaz de impedir o uso indevido de conteúdo para treinamento de IA é uma solução técnica, como a implementação de bots que bloqueiem essa coleta”, insistiu.

Ainda quanto à questão dos direitos autorais relacionados à IA, ponderou o diretor da Franklin Pierce, a IA não memoriza frases inteiras, mas fragmenta textos em “tokens” e cada token recebe um número específico dentro do sistema.  A partir daí a grande questão legal, apontou, é se esse processo de fragmentação e recombinação torna o uso dos dados transformativo o suficiente para se encaixar nas exceções de “uso justo”. “A argumentação das empresas de IA é que sim, pois os tokens são combinados de maneiras novas e imprevisíveis, sem simplesmente copiar conteúdos inteiros. No entanto, outro critério de análise jurídica é se o modelo de IA está substituindo um mercado legítimo e reduzindo a receita de jornais ou revistas, por exemplo, caso em que pode haver base jurídica para litígios”, indicou.

Praticamente todas as legislações do mundo estão analisando alguma forma de regulação para IA, explicou Minhas. Países que já possuem exceções para mineração de texto e dados, como Japão e Cingapura, agora consideram restringi-las devido ao enorme volume de dinheiro movimentado pelas empresas de IA e aos impactos sobre os detentores de direitos autorais. Segundo ele, há uma preocupação legítima sobre se esses modelos estão absorvendo mercados inteiros e substituindo fontes tradicionais de receita. Nos Estados Unidos, há atualmente cerca de 40 processos judiciais envolvendo essa questão. Há também ações judiciais contra a IA generativa na Índia, China, Europa e Canadá. “E, de forma geral, os primeiros processos judiciais apresentados eram mais fracos, enquanto os casos mais recentes estão trazendo argumentos muito mais sofisticados”, disse ele.

Para Minhas, as empresas de IA generativa vencerão muitas dessas disputas iniciais, o que pode criar precedentes legais que dificultem os casos futuros ou, ao contrário, uma vez que os casos mais recentes podem ter argumentos mais fortes. “O grande debate está no uso dos dados para treinamento. As empresas de IA alegam que é justo utilizar esse material, enquanto os detentores dos direitos argumentam que a relação entre palavras e o contexto em que são usadas faz parte da propriedade intelectual da obra original”.

Quem vencerá esta batalha ainda não se sabe. “Provavelmente, o resultado não será nem o que os detentores de direitos querem, nem o que as empresas de IA desejam, mas algo no meio-termo. Deve haver algum tipo de compensação justa para os detentores de direitos, mas sem inviabilizar o desenvolvimento da IA”, afirmou o diretor da Franklin Pierce. “O desafio aqui é precificar esse uso de forma razoável, pois até mesmo conteúdos que não têm grande valor comercial podem ser valiosos para o treinamento de IA”.

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