Os depositantes de marcas nacionais continuam sem previsão de poder realizar seus depósitos de marcas multiclasse (casos em que um único pedido inclui diversas classes de produtos ou serviços) e com previsão de cotitularidade de marcas (um único pedido com dois ou mais titulares). Isso porque, estas funcionalidades, acessíveis aos depositantes estrangeiros que ingressam com pedidos via Protocolo de Madri designando o Brasil , continuam vedadas aos nacionais . Elas estavam previstas para entrar em operação em 09 de março, mas, segundo o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) , terão que ser novamente postergadas, sine die, por conta de dificuldades da autarquia na área de informática.
Em oficio enviado hoje, dia 6 de Março , ao INPI , a ABPI chama a atenção “para o prolongamento de uma situação de flagrante favorecimento às empresas estrangeiras que requerem registros de marcas no Brasil”. Desde a implantação do Protocolo a entidade vinha alertando o INPI, bem como órgãos do Executivo e do Congresso sobre o risco de situações em que os requerentes estrangeiros gozariam de vantagens em detrimento dos nacionais. E, embora a autarquia tomasse medidas corretivas nesse sentido, problemas na área de informática da autarquia não possibilitaram, até o momento, que os requerentes nacionais façam seus pedidos de depósitos multiclasse e de cotitularidade.
Nesse ofício, a ABPI pede que o problema seja tratado com a máxima prioridade pelo setor de informática do INPI. “Nada justifica que um país soberano e com uma economia dinâmica, como a nossa, proporcione um tratamento mais benéfico às empresas estrangeiras, em comparação com as brasileiras, no que tange aos procedimentos administrativos para a proteção de sua propriedade intelectual”, conclui o documento.
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