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Fux sugere tutela inibitória para casos de PI

O ministro Luiz Fux, presidente em exercício do Supremo Tribunal Federal (STF), recomendou a utilização da tutela inibitória – expediente que previne a prática do ilícito, entendido como ato contrário do direito material, e previsto no artigo 497 do Código de Processo Civil e no artigo 84 do Código de Defesa do Consumidor – para os casos de contrafação e outras ações de violação da propriedade intelectual, que aumentam em tempos de virtualização. Fux participou do debate virtual organizado pela ABPI – Associação Brasileira da Propriedade Intelectual e a Faculdade Nacional de Direito (FND) com o objetivo de angariar doações para um grupo de 244 alunos da FND, em situação de vulnerabilidade extrema. O montante arrecadado superou a meta de doações estabelecida.

O evento “A Covid-19 e o futuro das cortes do direito” reuniu, ainda, os ministros do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) Luis Felipe Salomão e Benedito Gonçalves, sob a mediação do desembargador Cezar Augusto Rodrigues Costa. Participaram ainda do webinar o presidente da ABPI, Luiz Edgard Montaury Pimenta, e várias autoridades dos meios jurídico e acadêmico. Ao abordar o aumento do comércio eletrônico e da virtualização, como e-commerce, Fux explicou que tem interesse na área de Propriedade Intelectual e lembrou que tratou do tema no 39º Congresso Internacional da Propriedade Intelectual da ABPI, ano passado, quando pronunciou a palestra inaugural do evento. “Há um campo fértil para o ilícito da PI nestes momentos e é preciso que se lance mão da tutela inibitória, um pleito de defesa judicial que não espera que o dano ocorra, mas impede que ocorra”, disse o ministro.

Em sua fala o ministro Benedito Gonçalves explicou que o Tribunal da Cidadania do STJ, expediu várias resoluções para adequar o Judiciário aos momento de pandemia. E citou a Resolução nº 4, que priorizou o julgamento virtual e simplificou as pautas, bem como a Resolução nº 9, que retomou os prazos processuais, instituiu o sistema de videoconferência e as sessões presenciais. “O julgamento virtual será a tendência daqui para a frente”, disse o ministro. “Deve-se oportunizar um modelo misto, com presencial e virtual”, explicou.

O ministro Luis Salomão, por sua vez, observou que os novos tempos ensejam menos judicialização das causas. “Está se abrindo um campo enorme para o trabalho do advogado, um universo novo, principalmente em mediação arbitragem. Para ele, os juízes têm que aprimorar a gestão. O sistema jurídico, explicou o ministro, está abarrotado de processos. Ele detalhou que no STJ entram 10 mil recursos anuais para cada ministro, o que representa cerca de mil processos mensais, 40 processos diários ou cinco recursos por hora. “Um rescaldo que vai ficar da pandemia é o trabalho remoto. Os espaços dos tribunais terão que ser repensados, mas temos que preservar algumas práticas presenciais, pois o procedimento virtual perde muito em qualidade, fica empobrecido”.

Salomão explicou que, na FGV, onde exerce função de professor, está sendo desenvolvido um estudo na área de Inteligência Artificial para aprimorar a gestão do poder Judiciário. “Temos que redimensionar nossos espaços, com o trabalho a distância, avaliar a produtividade dos servidos neste cenário pós pandemia, virtualizar alguns trabalhos, mas sempre observando algumas questões presenciais que são essenciais para o julgamento”, concluiu.

Para assistir a palestra completa no canal da ABPI do Youtube, clique aqui.

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