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Especialização do Judiciário em propriedade intelectual é essencial

A especialização do Judiciário é essencial para a melhoria das decisões envolvendo matéria de Propriedade Intelectual, convergiram o desembargador e 3º vice-presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, Ney Wiedemann Neto, o juiz titular da Vara Regional Empresarial de Novo Hamburgo, Alexandre Kosby Boeira, e a juíza federal da 2ª Região, Márcia Nunes de Barros, no debate “Varas Empresariais Regionais – Estruturas, competências e desenvolvimento futuro”. Os magistrados participaram, nesta quarta, 16, do 2º Evento de Representações da ABPI – Associação Brasileira da Propriedade Intelectual, sob a mediação do representante seccional da ABPI no Rio Grande do Sul, Roner Fabris.

A juíza Márcia Nunes de Barros mostrou que o Rio de Janeiro já conta com quatro varas federais especializadas em propriedade intelectual, com uma média de 300 processos por ano, mas defendeu que a especialização não deve se restringir à primeira instância. “O movimento de especialização é fundamental para uma maior discussão do tema da propriedade intelectual e, por isso, é importante que também os tribunais superiores desenvolvam a matéria”, disse. “Ainda hoje há desconhecimento do tema e não dá para falar de um país avançado sem uma política de PI”.

Na mesma linha de fomentar o aprimoramento das decisões que envolvem a matéria, o desembargador Ney Wiedmann Neto informou que o Tribunal de Justiça gaúcho (TJ-RS), disponibilizou online um cadastramento de peritos em propriedade intelectual. “Nestes conflitos os juízes terão acesso a profissionais habilitados com conhecimento mais aprofundado nesta temática”, explicou.

Em sua exposição, o juiz Alexandre Kosby Boeira explicou que, inicialmente, a Vara Regional Empresarial de Novo Hamburgo era especializada apenas em falências e concordatas. Com a evolução da indústria calçadista do município, que fica a 50 quilômetros da capital, as empresas viram a necessidade de proteger suas marcas e processos industriais. “O TJ-RS entendeu que haveria necessidade de englobar, além de recuperação e falências, ações de dissolução de sociedades, cisão, coligação, liquidação de sociedades privadas etc. e disputas envolvendo propriedade intelectual e industrial”, disse. “Podemos então interpretar que estão incluídas nessa matéria questões ligadas à legislação de software, cultivares e recursos genéticos”.

Você pode rever o Webinar completo no canal da ABPI no Youtube – https://youtu.be/pj-I8W8GfZE

 

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