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Diálogos ABPI – ITS – Licenças abertas e direitos preservados

As licenças abertas não apenas preservam os direitos de propriedade intelectual do criador como permitem que terceiros copiem, distribuam e façam uso do seu trabalho, desde que para fins não comerciais, destacaram Alexandre Pesserl, consultor da Unesco, e Sérgio Branco, do ITS Rio (Instituto de Tecnologia do Rio de Janeiro). O evento abriu a série “Diálogos ABPI – ITS”, organizado pela Comissão de Software, Tecnologia e Proteção de Dados da ABPI e do ITS Rio, contando com a participação dos coordenadores Claudio Barbosa e Thamilla Talarico.
Pesserl abordou, entre outras questões, os direitos autorais dos APIs (Application Programming Interface), com base no litigio envolvendo o sistema Android, que foi desenvolvido pelo Google, sem uma licença da linguagem Java, pertencente a Oracle. Em sua sentença, o Tribunal de Apelações do Circuito Federal dos Estados Unidos, revertendo decisão de primeira instância, sustentou que a “estrutura, sequência e organização” de uma API é protegida por direitos autorais. “Embora o tribunal não tenha revogado a decisão de direitos autorais, decidiu fortemente a favor do Google sobre se o uso realizado constituía fair use”, concluiu o consultor.
Em sua apresentação, Branco mostrou como o Creative Commons é, na verdade, um licenciamento que trata do direito autoral e preserva os direitos dos titulares. Prova disso, argumentou, é o grande número de obras licenciadas por este sistema (quase 1,8 bilhão segundo dados de 2017) e o baixíssimo índice de judicialização. Segundo ele, no site do Creative Commons constam apenas 13 litígios desta natureza. Um deles ocorreu na Holanda, com uma foto do Flickr, um site de compartilhamento de fotografias, desenhos e ilustrações, publicada em uma revista vendida em banca. O autor da foto entrou com ação na justiça e ganhou. Outro exemplo envolveu o SGAE, órgão de arrecadação de diretos autorais na Espanha, e uma boate que usava músicas que, nos termos do contrato de Criative Commons, permitiam exploração econômica. Nesse caso, o juiz entendeu que não havia violação de direitos autorais.

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