A ABPI – Associação Brasileira da Propriedade Intelectual, reafirmando seu respeito à decisão do STF – Supremo Tribunal Federal – que, em plenária reunida nesta quarta-feira, 12, decidiu pela inconstitucionalidade da contagem alternativa dos prazos de vigência de patentes, já em vigor, de fármacos e equipamentos de saúde, em compensação pelo atraso na concessão do direito pelo INPI – tem por dever institucional esclarecer à sociedade que tal decisão, além de caracterizar um desestímulo aos investimentos em inovação, não atende à necessidade do País de produção própria de medicamentos e insumos para a saúde, tão necessários neste momento de pandemia.
Cabe reafirmar que a garantia de um prazo mínimo de proteção é o resultado constitucionalmente correto para fomentar o interesse na pesquisa e, ao mesmo tempo, recompensar o esforço e o investimento do inventor. Invalidar um direito adquirido, no caso das patentes de fármacos e equipamentos de saúde, implica em insegurança jurídica, com consequências diretas na disposição das empresas em investir no País, e uma clara desvantagem para as empresas nacionais, que precisam de um sistema robusto de patentes no seu país de origem, visto que os estrangeiros já contam com proteção em seus próprios países que recompensa os altos investimentos feitos e permitem novos e sucessivos investimentos.
Aliás, é importante ressaltar que a discussão no STF, iniciada em 2016, jamais esteve relacionada ao combate da pandemia, e, ademais, não tem qualquer conexão com uma outra discussão, em curso em organismos internacionais e em projetos de lei em discussão no Congresso Nacional, relativa à concessão de licenças compulsórias para vacinas ou medicamentos adequados à prevenção ou tratamento da Covid.
Ressalte-se que a licença compulsória de patentes, à revelia dos desenvolvedores, não é recomendada nem mesmo pelas mais importantes instituições de pesquisa nacionais, como Fiocruz e Instituto Butantã.
Neste sentido, na busca para uma solução para a superação da pandemia, a ABPI alinha-se à proposta de um acordo de governança global, em consonância com os desenvolvedores de vacinas e equipamentos de saúde, como vem sendo defendido por mais de 25 líderes de países e instituições, como o Brasil, França, Alemanha, Itália, Reino Unido, e a própria OMS (Organização Mundial de Saúde), além do mais respeitado centro de pesquisas em propriedade intelectual do mundo, o Instituto Max-Planck, de Munique, em que os detentores da tecnologia de vacinas contra a Covid-19 seriam parceiros dos países que necessitam dos fármacos, sem ficarem deixados de lado no processo e alheios às necessidades de transferência de tecnologia, que vão muito além do que consta nos seus pedidos de patentes.
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