As dúvidas na legislação europeia e norte-americana no desenvolvimento da IA
Dúvidas e insegurança jurídica pairam nas legislações europeia e norte-americana sobre o “Uso de obras autorais para o desenvolvimento da IA” apontaram, nesta terça-feira, 15, os palestrantes do webinar sobre o tema, Pedro Henrique Dias Batista, pesquisador do Instituto Max Planck, e o professor Robert Brauneis, da George Washington University Law School. O debate foi moderado pelos coordenadores da Comissão de Estudo de Direito Internacional de PI da ABPI, Philippe Bhering, Jéssica Pinheiro Oyarzábal e Karina Carmona.
Em sua análise do art. 4, da diretiva 219/790, do Parlamento Europeu, que trata das exceções ou limitações para a prospecção de textos e dados, Batista atentou para questões práticas causadas pela regulação, como a indefinição do que efetivamente constitui um opt out válido e a dificuldade de se moderar este dispositivo legal em larga escala, a falta de harmonia entre os Estados-membros, o que, em consequência, causa insegurança jurídica no sistema. O opt-out refere-se à garantia de determinado Estado-membro a não se associar a outros num domínio específico da política da UE, isentando-se.
Batista apontou ainda outras dificuldades da utilização do opt-out, prevista na diretiva europeia, como a impossibilidade de provar que textos e dados específicos foram utilizados em determinada aplicação e a perda de competitividade em países que adotam a exceção. Ele também analisou os problemas nas licenças de utilização de dados envolvendo grandes corporações como a ausência de padrão e repositório centralizado para opt-out, baixa consciência dos autores individuais e a dificuldade de fiscalizar grandes modelos de IA. “O próximo passo acadêmico hoje é a discussão sobre qual seria solução para o equilíbrio, aplicar normas de concorrência desleal ou um direito de remuneração equitativa, uma compensação, são algumas ideias que estão sendo discutidas”..
Em sua apresentação Brauneis concentrou-se na análise do uso justo, à luz da legislação norte-americana, nos contenciosos envolvendo a utilização dos algoritmos de aprendizado. Ele lembrou, inicialmente, que nos casos Kadrey x Meta e Tremblay x Open AI, o distrito norte da Califórnia rejeitou todas as alegações de violação direta de Direitos Autorais de obras utilizadas no treinamento de modelos generativos de IA. “É provável que os tribunais descubram que os desenvolvedores de modelos generativos de AI copiaram os trabalhos dos demandantes para treinar estes modelos e a única defesa disponível será o uso justo da lei de Direitos autorais norte-americana”.
Para o professor da George Washington University o uso justo está ligado ao caráter da utilização, considerando-se que está sendo usado para fins comerciais ou educacionais sem fins lucrativos. Segundo ele, os direitos do autor ou protegem apenas o valor expressivo ou de entretenimento das obras, ou protegem também seu valor educativo. Ele lembrou que o propósito dos direitos autorais na Lei norte-americana sempre foi o progresso científico e o incentivo à aprendizagem.
O professor lançou questões ainda não totalmente equacionadas na legislação dos EUA sobre o tema ao indagar, por exemplo, se os algoritmos de aprendizado de máquina estão apenas lendo os trabalhos de treinamento ou estão efetivamente copiando. Ele mesmo arrisca afirmar que se trata, efetivamente, de cópias, mas ressaltou que a distinção entre “reprodução” e “desempenho” é constituída sobre limitações humanas “que os algoritmos de aprendizado de máquina transcendem”.