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Apropriação artística: um desafio jurídico

Apropriação artística: um desafio jurídico

A apropriação nas artes visuais é um desafio jurídico, apontaram, no último dia 31/10, os debatedores da mesa-redonda “Liberdade Artística e o Caso Andy Warhol”, promovida pela seccional gaúcha da ABPI na Fundação Iberê, em Porto Alegre. Participaram do debate o curador islandês Gunnar Kvaran, o diretor do Museu de Arte do Rio Grande do Sul (MARGS) Francisco Dalcol e o artista plástico Guilherme Dable, sob a mediação de Rodrigo Azevedo, representante seccional da ABPI do Rio Grande do Sul. A mesa de abertura contou com a Profa. Dra. Cláudia Lima Marques, Diretora da Faculdade de Direito da UFRGS (Universidade Federal do Rio Grande do Sul), e Emilio Kalil, Superintendente da Fundação Iberê.

Kvaran abordou o tema da apropriação na história da arte, com destaque para “A fonte”, do francês Marcel Duchamp, um ícone da produção artística do século XX. A obra, um mictório esmaltado, chocou os críticos ao ser exposta em Nova Iorque, em 1917. Segundo o curador, a apropriação transformadora de obras de arte por outros artistas é uma constância na arte contemporânea e ensejou várias ações judiciais. “Essas controvérsias envolvem não apenas as diferenças entre as obras em si, mas também o as ideias e a estética que representam”. Concluiu destacando que “A missão do artista muitas vezes é ultrapassar fronteiras, o que às vezes resulta em também desafiar os limites da lei”.

Em sua exposição, intercalada por obras de artistas como Francis Bacon, Robert Rauschenberg e Richard Prince, entre outros, Dable demonstrou as formas como a apropriação – transformadora – de obras artísticas vem sendo praticada na arte contemporânea. “Todo artista, de certa forma, trabalha com apropriação”, disse, ao mostrar um de seus quadros que reproduziu traços de obra de terceiro.

Dalcol, por sua vez, iniciou sua palestra reafirmando “o valor inegociável da liberdade de expressão”, mas reconheceu os limites jurídicos da expressão artística. “Ora”, disse, “a liberdade criativa não existe no vácuo, mas no mundo real, com lei e regras, dentro de um marco legal”. Para o diretor do Museu de Arte do Rio Grande do Sul – MARGS, o tema da apropriação é por demais complexo e deve ser analisado caso a caso. Ao final de sua exposição, provocativamente, listou expressões sobre as quais se ampara a recriação artística, deixando em aberto a discussão sobre em que consiste a apropriação de uma obra de arte. “Criação, releitura, paródia, parábola, ironia ou pastiche?”.

Entenda o caso
Andy Warhol (1928-1987), um dos criadores da pop art, criou pinturas serigráficas inspiradas em fotos de celebridades, como Marilyn Monroe, Elvis Presley, Rainha Elizabeth 2ª e Mao Zedong, Muhammad Ali.

Em 1984, convidado pela revista Vanity Fair para criar uma obra que ilustrasse um artigo sobre Prince, ele elaborou 16 retratos com base numa fotografia em preto e branco do cantor, realizada em 1981 pela fotógrafa Lynn Goldsmith. Na época, a revista pagou a Lynn 400 dólares em taxas de licenciamento para esse editar um desses retratos, na cor roxa.

Em 2016, quando Prince morreu, a Fundação Andy Warhol para Artes Visuais licenciou outra dessas obras retratando o astro da música a partir daquela mesma foto, desta vez na cor laranja. Para tanto, a editora Condé Nast, grupo dono da Vanity Fair, pagou à Fundação 10 mil dólares. Lynn Goldsmith não recebeu nada e alegou que seus direitos autorais foram violados.

O caso passou por tribunais inferiores antes de chegar na Suprema Corte, cuja decisão se concentrou especificamente na obra licenciada por Warhol para a Condé Nast e considerou sua finalidade comercial — rejeitando o pressuposto de que, na nova obra, haveria caráter “transformador” ou “fair use”.
O caso renovou o debate sobre a liberdade artística e a apropriação na arte contemporânea.

Se você perdeu, é possível assistir o evento completo o Canal da ABPI do Youtube.

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