A Anvisa publicou, no último dia 19 de Novembro, quatro manuais sobre o exame de pedidos de patentes de produtos e processos farmacêuticos sob anuência prévia, que visam melhorar a definição quanto à operacionalização das demandas avaliadas pelo órgão.
Com os manuais a Anvisa cumpre a determinação do Acórdão 1199/2020 do Tribunal de Contas da União (TCU), de maio deste ano, que determinou a publicação, em 180 dias, dos critérios de análise dos analistas da Agência no âmbito da anuência prévia, prevista no art. 229-C da Lei 9.279/1996 (Lei de Propriedade Industrial), atendendo a obrigação de tornar transparentes essas informações à sociedade, conforme dispositivos da Constituição Federal e da Lei 9.784/99.
No site da Anvisa consta a íntegra das publicações: