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A ABPI (Associação Brasileira da Propriedade Intelectual) foi designada para integrar o GIPI (Grupo Interministerial de Propriedade Intelectual), conforme Resolução GIPI/ME de 1º de julho de 2021. As instituições selecionadas terão mandato de um ano a partir de 1º de agosto de 2021.

O Plenário do GIPI também aprovou o Plano de Ação para a implementação e monitoramento da ENPI (Estratégia Nacional de Propriedade Intelectual) para o biênio agosto/2012 a julho/2023.
Veja abaixo a resolução na íntegra.

RESOLUÇÃO GIPI/ME Nº 1, DE 1º DE JULHO DE 2021
*Aprova as instituições representativas da sociedade civil que participarão das reuniões do Grupo
Interministerial de Propriedade Intelectual*

O PLENÁRIO DO GRUPO INTERMINISTERIAL DE PROPRIEDADE INTELECTUAL – GIPI, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo pelo Decreto nº 9.931, de 23 de julho de 2019, e tendo em vista o disposto no art. 9º, inciso III, da Resolução GIPI nº 1, de 22 de outubro de 2019 (regimento interno), resolve:
Art. 1º Aprovar as dez instituições representativas da sociedade civil
selecionadas nos termos da Resolução GIPI nº 1 de 2 de março de 2020, conforme lista em anexo, organizada em ordem alfabética.
Art. 2º As instituições representativas selecionadas terão um mandato de um ano a partir da vigência desta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor a partir de 1º de agosto de 2021.

CARLOS ALEXANDRE DA COSTA
Presidente do Grupo Interministerial de Propriedade Intelectual

ANEXO I
LISTA DE INSTITUIÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL SELECIONADAS
. Associação Brasileira das Indústrias de Química Fina, Biotecnologia e suas Especialidades – ABIFINA
. Associação Brasileira da Propriedade Intelectual – ABPI
. Associação Nacional de Pesquisa e Desenvolvimento das Empresas Inovadoras – ANPEI
. Câmara Americana de Comércio – AMCHAM
. Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico – CAMARA-E.NET
. Confederação Nacional da Indústria – CNI
. CropLife Brasil
. Fórum Nacional de Gestores de Inovação e Transferência de Tecnologia – FORTEC
. Grupo de Estudos de Direito Autoral e Industrial – GEDAI
. Grupo FarmaBrasil

RESOLUÇÃO GIPI/ME Nº 2, DE 1º DE JULHO DE 2021
*Aprova o Plano de Ação 2021-2023 da Estratégia Nacional de Propriedade Intelectual*.

O PLENÁRIO DO GRUPO INTERMINISTERIAL DE PROPRIEDADE INTELECTUAL – GIPI, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo pelo Decreto nº 9.931, de 23 de julho de 2019, e tendo em vista o disposto no art. 9º, inciso III, da Resolução GIPI nº 1, de 22 de outubro de 2019 (regimento interno), resolve:
Art. 1º Aprovar o Plano de Ação anexo a esta Resolução para implementação e monitoramento da Estratégia Nacional de Propriedade Intelectual – ENPI para o biênio agosto/2021 a julho/2023.

Parágrafo Único. As adequações ao anexo desta Resolução que se fizerem necessárias como parte do processo de implementação e monitoramento do Plano de Ação 2021-2023 serão publicadas diretamente no Portal de Propriedade Intelectual.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir de 1º de agosto de 2021.

CARLOS ALEXANDRE DA COSTA
Presidente do Grupo Interministerial de Propriedade Intelectual

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