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A Propriedade intelectual e os direitos robóticos

Ainda não há um arcabouço jurídico quanto à Propriedade Intelectual das criações e invenções feitas por Inteligência Artificial. A conclusão é da juíza titular do TRF2 e auxiliar do Supremo Tribunal Federal (STF), Caroline Tauk, e do advogado Eduardo Magrani, presidente do Instituto Nacional de Proteção de Dados. Ambos foram debatedores, nesta terça-feira, 25, do webinar “Inteligência Artificial – Grandes Polêmicas”, promovido pela ABPI – Associação Brasileira da Propriedade Intelectual, sob a moderação do advogado Filipe Fonteles Cabral. “Não caberia uma discussão na nossa legislação para admitir que um sistema de IA possa ser autor de criações?”, questionou a Juíza Caroline Tauk. “Hoje não temos máquinas com grau de autonomia tão elevado a ponto de merecerem uma personalidade jurídica nova”, acrescentou Magrani.

Em sua apresentação a juíza Caroline Tauk discutiu a titularidade das criações e invenções produzidas por machine learning. Ela citou o exemplo de dois projetos de pesquisadores da Surrey University, da Inglaterra – um recipiente de comida e uma luz de advertência. Os inventos, gerados por um sistema de IA chamado Dabus, tiveram patente negada pelo USPTO – United States Patent Trademark Office e pelo EPO – European Patent Office com o argumento de que somente pessoas naturais podem ser titulares de uma patente. “A questão central é o que significa uma criação autônoma num sistema de IA”, diz a juíza Caroline Tauk. “Para dizer que é autônoma é necessário que tenha uma atuação isolada e independente do input humano dos programadores”.

Ao abordar o tema “Iniciativas de Regulação de Inteligência Artificial”, Magrani vislumbrou um futuro cibernético, em que humanos e máquinas dividirão tarefas. “É preciso acabar com a visão de rivalidade com as máquinas, pois vamos perder esta batalha”, disse. “Sim, robôs serão mais inteligentes que os humanos para desempenhar tarefas especificas”. Para ele, com o avanço da IA, o Direito contemporâneo, de matriz “humanista, do século XVIII”, terá que se atualizar. “O Direito iluminista, que só consegue enxergar as pessoas como superiores a todas as espécies, já está atrasado para reconhecer o direito dos animais e agora terá que entender quando se fala de direitos robóticos e de personalidade eletrônica”, completou.

 

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