Newsletter - Edição 64 - Dezembro 2024

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Workshops da ABPI/ENPI de 2024 disseminam a Propriedade Intelectual

Os seis eventos sobre as estratégias e os casos de sucesso em Desenho Industrial, marcas, patentes, trade dress, direito autoral e pirataria completaram, neste mês, o ciclo de “Workshops em matéria de PI”, promovido pela ABPI, sob a mediação de Evelyn Roboredo, advogada especializada em PI e consultora da ABPI. Os eventos constam na agenda da Estratégia Nacional da Propriedade Intelectual (ENPI), do Grupo Interministerial de Propriedade Industrial (GIPI), do qual a ABPI teve, recentemente, renovado o seu assento.

No workshop sobre Desenho Industrial, no último dia 02, o diretor da ABPI, Ricardo Boclin, mostrou que a proteção do Desenho Industrial teve avanços, como, por exemplo, a segunda edição do manual de DI do INPI (instituto Nacional da Propriedade Industrial), em vigor há aproximadamente um ano, mas considerou que há pontos da legislação que podem ser aperfeiçoados, como a inclusão de divisão de pedidos de desenho industrial, hoje prevista em legislação infralegal.

O procedimento estratégico para registros bem-sucedidos de marcas foi o tema central do workshop do último dia 04. A advogada Ana Paula Affonso Brito mostrou os principais objetivos de uma atuação estratégica em matéria de gestão do portfólio de marcas, entre elas a proteção da integridade e reputação da marca e a busca pelo aumento do valor de mercado.

A coordenadora de Marcas do Instituto Nacional da Propriedade Intelectual (INPI), Elisângela Santos da Silva Borges, por sua vez, abordou os passos básicos da área administrativa para o usuário registrar sua marca, evitando assim o retrabalho, gastos desnecessários, indeferimento do pedido ou mesmo a perda do direito.

As melhores estratégias para o patenteamento das invenções e o papel da Propriedade Intelectual na PD&I das universidades públicas foram os pontos altos, no último dia 05, do workshop sobre patentes, que reuniu Ana Claudia Dias, da Abifina (Associação Brasileira das Indústrias de Química Fina), e Nathalia Domingues, da UFMG (Universidade Federal de Minas Gerais).

Ana Cláudia explicou o que pode ou não ser patenteado para, em seguida, mostrar os tipos de estratégias para patentes, positivas ou defensivas. Nathalia apresentou algumas “questões-chave” em relação a transferência de tecnologia no âmbito das ICTs (Instituições de Ciência e Tecnologia), como, entre outros, a definição do ativo de PI, da sua aplicação, os tipos de proteção e vigência, custos e titularidade.

A importância do contrato e as estratégias de proteção dos direitos foram o foco das apresentações, no último dia 06, sobre “Direito autoral e entretenimento”, que contou com palestras da consultora da Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI), Carolina Panzolini, e da advogada Patrícia Porto, do Instituto Dannemann Siemsen (IDS).

Carolina enfatizou que contratos adequados e equilibrados, capazes de expressar com clareza a intenção das partes e da estrutura regulatória, são essenciais para garantir maior eficiência e segurança jurídica. Patrícia, por sua vez, abordou os elementos essenciais do contrato, mostrando a primordial importância de se analisar se a obra é ou não passível de proteção, bem como a diferença entre os direitos morais e patrimoniais e sua implicação sobre os contratos. 

O combate à pirataria dispõe de farto arcabouço de medidas legais, sejam criminais, cíveis ou administrativas, mostrou, no workshop do último dia 09, o presidente da Comissão Especial de Propriedade Intelectual da OAB- SP, Luiz Garé. Ele apresentou uma linha do tempo em que, a partir dos anos 90, motivada pela globalização, abertura do mercado e o incremento da internet, a pirataria se intensificou, sendo combatida, ao longo dos anos com várias iniciativas de natureza legislativa e administrativa, apreensões de mercadorias e ações judiciais. A pirataria e a falsificação estão associadas a outros delitos como violação dos direitos do consumidor, sonegação fiscal, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha, lembrou Garé.

No último workshop do ano, dia 10 passado, a advogada Deborah Portilho, presidente da Comissão de Direto de Moda da OAB-RJ, explicou que distintividade, ausência de funcionalidade e o risco de confusão são requisitos para o reconhecimento judicial do trade dress, ao acrescentar que, como identidade visual ou sensorial, o trade dress dispensa a presença da marca, do nome do produto ou serviço. “O trade dress você olha e sabe a que se refere”, disse a advogada, observando que pode ser protegido de duas formas: a preventiva, como marca desenho industrial e até direito autoral; e a repressiva, neste caso com base na concorrência desleal ou concorrência parasitária.

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