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Um congresso na luta pela Propriedade Intelectual

Com citação ao ministro da Economia Paulo Guedes, que em sua palestra posicionou-se contra a “quebra de patentes”, o presidente da ABPI – Associação Brasileira da Propriedade Intelectual, Luiz Edgard Montaury Pimenta, encerrou o 41º Congresso Internacional da Propriedade Intelectual da ABPI, o maior do gênero da América Latina. Durante quatro dias magistrados, membros do executivo, advogados, representantes de empresas e de entidades do Brasil e do exterior debateram temas de ponta do setor, entre jurídicos e econômicos. “Foram abordados neste evento debates de tão grande profundidade que merecem ter continuidade”, afirmou Montaury Pimenta, ao fazer referência ao juiz federal Marcelo Leonardo Tavares que em sua palestra assinalou: “É a luta de uma vida inteira da ABPI pela Propriedade Intelectual”.

O congresso teve também participação destacada do ministro do Superior Tribunal Federal (STF) e presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Luís Roberto Barroso. O ministro justificou em sua palestra seu voto a favor da manutenção do Parágrafo Único do Art. 40 da Lei de Propriedade Industrial (Lei 9.279/96), no julgamento da ADI 5529, que declarou este dispositivo inconstitucional.

As quatro plenárias, oito painéis e 20 table topics nos quatro dias de realização do evento, o segundo em formato virtual, receberam 1.118 inscrições de 30 países e tiveram mais de 12 mil page views. O congresso também foi citado 69 vezes nas matérias publicadas em 44 veículos de imprensa de todo o país, com destaque para os jornais Valor Econômico, O Globo, Folha de São Paulo e Estado de São Paulo.

O 2º Prêmio Patente do Ano, promovido pela ABPI, com apoio do INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial), contemplou nesta edição patentes que contribuam para o desenvolvimento econômico sustentável e foi conferido a Cargill, Incorporated (USA), e aos inventores Ricardo Chagas da Silva e Hélio Haruo Ushijima. Eles desenvolveram a patente de invenção PI 1104018-1, intitulada “Aditivo Anti-formação de poeira, processo para a fabricação do aditivo de poeira e fertilizantes e método para reduzir a emissão de poeira na indústria de mineração”.

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