Newsletter Edição 18 - Setembro 2020

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STJ confirma nulidade de regra do INPI

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em sessão de julgamento realizada no último dia 1º de setembro, negou provimento, por unanimidade, a Recurso Especial interposto pelo INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial), mantendo a decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que declarou nulo o artigo 13 da Resolução 113/2013 da Autarquia, que determinava o arquivamento definitivo de pedido de patentes ou a extinção de patentes por falta de pagamento de anuidades, sem que antes a autarquia publicasse a notícia da ausência de pagamento na Revista da Propriedade Industrial (RPI), oportunizando aos titulares prazo para efetuarem o pagamento em atraso e requererem a restauração dos seus pedidos/patentes.

Participaram da sessão o diretor-procurador da Associação Brasileira da Propriedade Intelectual – ABPI, Rodrigo A. de Ouro Preto Santos, e, pela Associação Brasileira dos Agentes da Propriedade Industrial – ABAPI, o advogado Ronaldo Cramer, que propôs a Ação Civil Pública pela ABAPI, visando a invalidação do artigo 13 da Resolução nº 113/ 2013, bem como a declarar sem efeito todos as decisões de arquivamento de pedidos de patente e extinção de patentes fundamentados neste artigo.

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