SACI-Adm tem novo regulamento para ajustar-se à LGPD
Entra em vigor a partir de 1º de outubro o novo regulamento do Saci-Adm (Sistema Administrativo de Conflitos de Internet relativos a nomes de domínio), com alterações para adaptar-se à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que entrou em vigor há dois anos. O art. 26 do regulamento estabelece que “as decisões proferidas pelo procedimento Saci-Adm serão publicadas pelo NIC.br e instituições credenciadas sem a identificação pessoal direta das partes”. A informação foi dada pela diretora Jurídica do Nic.br, Raquel Gatto, que, nesta terça, 23, participou – ao lado da conselheira adjunta da Corte Internacional de Arbitragem da Câmara de Comércio Internacional (ICC, na sigla em inglês), Verena Waisberg – do painel “Confidencialidade nos procedimentos de ADR e o interesse público no acesso às informações”.
O Artigo, em seu Parágrafo Único, indica que “toda decisão publicada pelo Nic.br em seu website será submetida ao procedimento de pseudonimização antes de sua publicação, ficando disponível somente os dados pessoais dos advogados das partes, se assim estes o desejarem. O presidente do Centro de Soluções de Disputas (CSD) da ABPI, Manoel J. Pereira dos Santos, que atuou como mediador do debate, de antemão esclareceu que o tema do debate, por complexo, envolve muitas questões. Ele observou que a Câmara de Disputas de Nomes de Domínio da ABPI, como entidade credenciada, também está alterando seu regulamento para ajustar-se ao do SACI-Adm.
Segundo a diretora do Nic.br dos 5 milhões de nomes de domínio registrados no .br só 30% referem-se a pessoas físicas. Desde que entrou nem vigor o seu primeiro regulamento, em outubro de 2010, o Saci-Adm registrou, por meio de suas câmaras credenciadas, entre elas a ABPI, 586 casos do de resolução de conflitos. Ao lidar com um volume grande de dados, o Nic.br está tomando precauções. “Para estar em conformidade com a LGPD, o Nic.br só coletará dados estritamente necessários, e no caso das decisões optou-se pela pseudonimização, sem perder a transparência necessária”, explicou Raquel
Em sua apresentação Verena esclareceu que a LGPD brasileira é compatível com as disposições da Data Privacy Notice for ICC Dispute Resolution Proceedings e, por isso, não gerou necessidade de alteração da política de proteção de dados da ICC no Brasil. Com mais de 27 mil casos registrados de resolução de conflitos, desde a sua fundação, em 1923, a ICC atua em 116 países, com escritórios em Hong Kong, Nova Iorque, São Paulo, Singapura e Abhu Dab. No ano passado, segundo ela, a corte contabilizou 840 casos, sendo 6% deste total baseados em propriedade intelectual, a maioria relativos a contratos de know how, licenciamento de marcas e patentes.