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Riscos e oportunidades para o mercado de Propriedade Intelectual

Crédito da foto: Ricardo Matsukawa

A Inteligência Artificial está reformulando a Lei de Propriedade Industrial, mas também abrindo muitas oportunidades para o meio jurídico, apontou o advogado Noam Shemtov, durante a plenária de encerramento do 45º Congresso Internacional da Propriedade Intelectual da ABPI. Ele fez sua apresentação sob moderação da 2ª vice-presidente da ABPI Tatiana Campello e do diretor Rodrigo de Ouro Preto.

Em sua exposição, Shemtov, que é professor na Queen Mary University of London, tratou sobre as mudanças no sistema de Propriedade Intelectual no rastro da Inteligência Artificial (IA) e suas implicações na atividade jurídica profissional. Ele abordou, entre outras, o impacto da tecnologia de IA nas profissões de PI e as perspectivas da prática privada e da advocacia interna.

Shemtov detalhou alguns aspectos da legislação europeia de IA, que entrou em vigor em 1º de agosto de 2024, com datas programadas de escalonamento até 2026. No que tange aos direitos autorais, segundo explicou, os provedores devem fornecer resumos de dados de treinamento suficientemente detalhados e respeitar os direitos autorais da União Europeia (UE). A Lei se aplica a desenvolvedores de IA quando os sistemas são colocados no mercado da UE.

Como consequência do emblemático caso DABUS, a discussão sobre a titularidade das criações geradas por IA vem ganhando algum consenso na UE. De acordo com o professor da Queen Mary University, o Escritório Europeu de Patentes (EPO), assim como vários tribunais europeus, sustentam que o inventor deve ser uma pessoa física, e que a PI não é afetada se o requerente humano derivar a invenção utilizando IA. “Na UE, a IA não tem a titularidade de uma invenção”, disse. “As decisões nacionais estão alinhadas, nenhum instrumento em nível da IA alterou a definição de inventor”.

Em apresentação detalhada, debatendo as mudanças que vêm ocorrendo no desenvolvimento da IA, Shemtov citou, além do Direito Autoral, outros temas afins como patentes, designs, marcas registradas, banco de dados, bem como litígios e execuções ligadas à Propriedade Intelectual.

Em sua conclusão, o advogado considerou que a IA inevitavelmente modificará a legislação de Propriedade Intelectual e chamou a atenção sobre a necessidade de reposicionamento estratégico por parte dos atores deste mercado. Por fim, acrescentou que, se há riscos envolvidos, serão grandes também os benefícios e oportunidades profissionais.

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