Newsletter - Edição 19 - Novembro 2020

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Resolução da AIPPI destaca a Inteligência Artificial

A qualidade de inventor para invenções realizadas utilizando Inteligência Artificial (IA), o uso descritivo de um sinal como defesa em processos marcários, os direitos de PI sobre dados e a legitimidade para litigar e efeito sobre medidas judiciais foram as quatro questões de estudo debatidas virtualmente no último Congresso de 2020 da AIPPI, em outubro passado. Abaixo, um resumo das Resoluções aprovadas pela associação, com o apoio da ABPI, grupo nacional brasileiro a AIPPI.

 Q272: A qualidade de inventor para invenções utilizando IA

A Resolução trata dos vários papéis dos humanos na criação, treinamento e uso de sistemas de IA e conclui, sumariamente, pela necessidade de uma harmonização internacional sobre a questão.

 O documento considera que a invenção com contribuição de IA não deve ser excluída da proteção por patente, “independentemente de haver ou não contribuição suficiente de uma pessoa física para ser identificada como inventora e desde que haja uma pessoa física ou jurídica identificada como requerente”.

 A Resolução também conclui que a pessoa física deve ser considerada inventora ou co-inventora desde que tenha contribuído intelectualmente para o “conceito inventivo”. O documento não reconhece os sistemas de IA como inventores ou co-inventores, «mesmo que nenhuma contribuição para a invenção por uma pessoa física seja identificável».

 Q273: Uso descritivo como defesa em processos marcários

Referindo-se ao uso de um sinal que é relacionado à característica dos produtos ou serviços, a Resolução aponta que o uso descritivo da marca ou de parte dela deveria estar disponível como uma exceção em face de uma alegação de violação de marca pelo proprietário em qualquer processo de infração.

 O documento observa que o “uso descritivo deve estar de acordo com os princípios de uso honesto e/ou uso justo ou equivalente” e considera que o uso impugnado não preencheria estes requisitos quando aproveitasse deslealmente do caráter distintivo ou renome da marca, desse a impressão de haver vínculo comercial com o proprietário, fosse apresentado como uma imitação ou reprodução do produto ou serviço portando a marca do proprietário, desacreditasse ou maculasse a marca, ou fosse prejudicial ao seu renome.

 Q274: Direitos de PI sobre dados

Ao abordar a questão dos direitos sobre dados, em especial direitos de PI em dados estruturados e não estruturados e novas formas possíveis de proteção, a Resolução considera “desejável” a harmonização da legislação relativa à proteção de meros dados e bancos de dados.

 O documento aponta que “sem prejuízo dos direitos existentes, meros dados não deveriam ser elegíveis para proteção por um novo específico direito de PI, como um novo direito sui generis”. Já os bancos de dados deveriam ser passíveis de proteção por um direito sui generis, “sem prejuízo de quaisquer proteções que possam surgir sob os direitos autorais e sob as leis relativas a informações reservadas, concorrência desleal e contratos”.

 Segundo o documento, cabe a cada país fornecer legislação adequada para proteger e permitir o acesso e o uso de Dados de Saúde e Informações do setor público para facilitar a pesquisa, desenvolvimento e inovação.

 Q275: Legitimidade para litigar e efeito sobre medidas judiciais

Ao abordar os requisitos de legitimidade para as partes em tipos específicos de casos de propriedade intelectual, a Resolução reconhece a legitimidade de “qualquer pessoa” para mover uma ação por violação de um direito de PI desde que seja proprietária, coproprietária ou licenciada exclusiva deste direito. Também admite a possibilidade de “qualquer pessoa” mover uma ação de nulidade de um direito de PI com efeito in rem, levando em consideração requisitos de legitimidade relacionados ao fundamento específico de nulidade, e, neste caso, contra todos os proprietários do registro. Já uma ação de declaração de nulidade inter partes para um direito de PI poderá ser movida se o requerente for efetivamente afetado pelo direito de PI ou por um réu acusado de violação de PI, devendo ser notificada a todos os seus proprietários.

 Você pode acessar a íntegra das resoluções da AIPPI no site da ABPI

 

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