Newsletter - Edição 26 - Junho 2021

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Protocolo de Nagoia vai estimular as patentes, mas Lei da Biodiversidade brasileira terá que ser ajustada

A recente adesão do Brasil ao Protocolo de Nagoia – normativa internacional de acesso aos recursos genéticos e repartição dos benefícios relacionados – deve gerar aumento de pedidos de patentes, mas para isso o país terá que harmonizar sua legislação, apontaram os coordenadores das Comissões de Estudos da ABPI, Luiz Ricardo Marinello e Alex Gonçalves de Almeida. A adequação ao acordo, segundo eles, exigirá também uma nova versão do SisGen (Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético). 

Marinello, da Comissão de Indicações Geográficas, citou alguns ajustes que serão necessários na Lei da Biodiversidade brasileira (Lei 13.123/2015) para se adequar aos termos do Protocolo de Nagoia. Um exemplo é a necessária harmonização entre a regra geral de irretroatividade prevista no Protocolo e o marco legal do Brasil, que prevê a retroatividade. Outro, referente à repartição de benefícios, é uma legislação mais clara, autorizando o cidadão/pessoa jurídica do Brasil a fazer remessas monetárias para o exterior. “Alguns aspectos para harmonização do Protocolo de Nagoia podem ser solucionados com Resoluções do próprio CGEN- Conselho de Gestão do Patrimônio Genético, como é o caso da alteração do SisGen para cadastro e fiscalização de espécies exóticas”, explicou.  

Alex Almeida da comissão de Estudos de Biotecnologia observou que, embora a Lei 13.123/2015 tenha avançado em vários pontos, existem obrigações previstas no Protocolo que foram abordadas de forma parcial ou não estão contempladas na legislação brasileira e que impactam a indústria nacional. “Por exemplo, quando um nacional utilizar recurso genético e/ou conhecimento tradicional associado originado de país estrangeiro”, apontou. Outra questão indicada é a obrigação de notificação ao Centro de Intermediação de Informação sobre os acessos viabilizados e repartição de benefícios. “Essa medida não necessariamente precisaria de uma alteração na Lei, podendo ser atendida através de resolução ou normativa interna do CGEN”, disse. 

Para o coordenador da Comissão de Indicações Geográficas, o Protocolo impacta a propriedade intelectual em diversos cenários: patentes, transferência de tecnologia e repartição de benefícios. Segundo ele, com a adesão ao Protocolo de Nagoia, a indústria brasileira deverá se acautelar e conhecer previamente as legislações de ABS (Access and Benefit-Sharing) quando fizer uso de patrimônio genético e/ou conhecimento tradicional associado de fora. 

O coordenador da Comissão de Biotecnologia, por sua vez, acrescenta que as empresas nacionais terão que observar e tomar ações no sentido de, por exemplo, avaliar a viabilidade de novos projetos que envolvam o acesso a recursos genéticos e/ou conhecimento tradicional associado de outros países, tendo em vista assegurar o cumprimento tanto com as obrigações trazidas pelo Protocolo quanto as previstas pela legislação estrangeira para acesso ao seus recursos e/ou conhecimento tradicional, e para a repartição de benefícios.  

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