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Previsibilidade e especialização do Judiciário dão segurança jurídica

A necessidade de especialização da Justiça na área empresarial, bem como a padronização das decisões dos juízes deram o tom, hoje, 21, na terceira plenária do 40º Congresso Internacional da Propriedade Intelectual da ABPI – Associação Brasileira da Propriedade Intelectual. O debate “Padronização Decisória em Propriedade Industrial nos Tribunais”, reuniu os desembargadores Abel Gomes, do TRF da 2ª Região, Flávia Romano, do TJ-RJ, e Manoel Pereira Calças, do TJ-SP, sob a moderação do diretor da ABPI, Jacques Labrunie.

Em sua explanação, o desembargador Pereira Calças descreveu o processo de criação das três varas empresariais de São Paulo das quais participou e enfatizou a importância da especialização do Judiciário. “Os juízes passam a ser especializados em primeiro e segundo grau em temas empresariais e em propriedade industrial, e a tendência é cada vez melhorar”, disse, ao acrescentar que a especialização do judiciário garante segurança jurídica na tomada de decisões. Para o magistrado, questões envolvendo concorrência desleal, marcas, patentes, contratos de licenciamento, franquias, entre outras, não são de interesse exclusivo do empresariado, mas de toda a sociedade. “As empresas competem em mercados cada vez mais globalizado, com margens cada vez menores e, inexoravelmente, embutirão nos preços de seus produtos a incerteza das decisões judiciais”. 

Para o desembargador Abel Gomes a segurança jurídica está ligada não apenas à previsibilidade, mas também à qualidade das decisões dos tribunais. “A previsibilidade é um fator importantíssimo, mas as decisões corretas sob este prisma são também um fator de solidificação desta segurança jurídica que queremos”, disse. Ele defendeu uma maior sintonia dos juízes com decisões já consolidadas. “Já temos uma dificuldade com a própria legislação que nos é posta e, para além disso, precisamos também que os juízes mantenham um mínimo de coerência com relação ao que já foi firmado pelo ordenamento jurídico no sentido de não se distanciarem daquilo que já foi solidificado”, disse. “Muitas vezes, questões que o próprio Supremo não reconheceu a inconstitucionalidade. Alguns tribunais ainda procuram trazer para o bojo das decisões questões sobre inconstitucionalidade, que não têm mais sentido”

A desembargadora Flávia Romano concentrou sua apresentação no tema do precedente vinculante, que ganhou corpo jurídico a partir da Emenda Constitucional nº 3 e foi integrada posteriormente no novo Código de Processo Civil (CPC). Ela mostrou que os precedentes vinculantes envolvem três “valores centrais para o estado democrático de direito”: isonomia, segurança jurídica e eficiência. Seguindo o raciocínio abordou a urgência da tutela do judiciário na utilização indevida de uma marca, que “pode exercer efeitos nefastos na distintividade do sinal”, e, na mesma linha, as consequências na demora do exame do INPI. Citou o backlog de patentes (estoque de pedidos de patentes pendentes de exame), destacando que já há decisões do Tribunal Regional Federal, de segunda instância, que entendem que o mandado de segurança é um meio adequado para se acelerar o exame “quando a tendência no INPI se revelar demasiadamente morosa”. 

Você pode rever esta Plenária a qualquer momento acessando o site do Congresso e fazendo seu login no site do Congresso da ABPI

 

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