Pelos direitos de Propriedade Intelectual das coleções
Apesar do lugar de destaque no colecionismo internacional, sendo o segundo em número de peças, o Brasil ainda não tem uma proteção jurídica clara para as coleções apontou o árbitro da Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI), Marcilio Toscano Franca, palestrante do webinar “Coleção de arte no Direito brasileiro e comparado”, organizado pela Comissão de Estudo de Direito da Arte e Cultura da ABPI (Associação Brasileira da Propriedade Intelectual). “As coleções brasileiras são a segunda no mundo em número de peças, só perdem para as francesas”, esclareceu Franca. “Por isso tudo, considero que o tema do colecionismo merece preocupação jurídica”.
Em sua palestra, realizada no dia 21 de novembro, – mediada pelas coordenadoras da Comissão de Estudo e Direto da Arte e Cultura da ABPI, Carmen Nicolodi e Frederica Richter, e pelo coordenador-adjunto Gustavo Martins de Almeida – o árbitro da OMPI reconheceu que não há uma definição clara do que seja o colecionismo, embora, afirmou, que já existem diretrizes neste sentido no Direito Internacional. Ele acrescentou que, no Brasil, o estatuto dos museus faz referências amplas sobre conjuntos e coleções e o Código Civil, por meio de seu Art.90, dá uma ideia do que seja uma coleção.
Neste mercado, que movimenta cerca de US$ 65 bilhões em serviços diretos, segundo o “Art Market Report de 2024”, algumas decisões, especialmente de tribunais americanos, italianos e franceses, disse Franca, já considerariam, uma proteção sui generis para as coleções. Neste sentido, argumentou o árbitro da OMPI, “ao realizar uma curadoria própria, o colecionador confere à coleção um caráter singular e estabelece diálogos entre peças e artistas que, muitas vezes, estavam distantes no tempo e no espaço. Colecionar é criar uma reflexão inovadora e única sobre esses elementos que se unem”.
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