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Os limites do uso anterior de boa-fé

Em 2025, o Congresso da ABPI começou mais cedo. Antes do grande Congresso anual, a ABPI promoveu o Soft Opening, uma novidade na programação, com uma série de seis Table Topics virtuais. No dia 12 de agosto, o Table Topic 1 teve como tema “Os limites do uso anterior de boa-fé frente ao registro de marca nas disputas judiciais de abstenção”, com três especialistas na área: Ana Bertoletti, sócia do escritório Camelier Propriedade Intelectual; Liliane Roriz, sócia do escritório Licks Attorneys e Felipe Camelier, sócio do escritório Camelier Propriedade Intelectual, que foi o moderador do encontro.

Ao apresentar alguns casos relacionados à questão principal do encontro, Ana Bertoletti destacou a evolução de entendimento do judiciário paulista que tem adotado uma visão sistêmica e principiológica da proteção marcária. “A jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo tem sinalizado e tem se mostrado atenta ao uso anterior de boa-fé e simultâneo de uma marca por dois interessados”.

Liliane Roriz, por sua vez, ressaltou que, “nas discussões relativas ao tema, se não houver possibilidade de confusão entre as marcas não se justifica o direito de precedência”. Ela também se referiu ao uso do manual de marcas do INPI para balizar decisões da justiça. “Vale lembrar, que o judiciário não é obrigado a aplicar o manual de marcas do INPI”. 

Se você perdeu este Table Topic, e está inscrito no Congresso, é possível revê-lo no site.  https://2025congresso.abpi.org.br/programacao/

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