Newsletter - Edição 69 - Maio 2025

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O segredo de negócio como direito de propriedade

O advogado Márcio Junqueira Leite acaba de lançar, pela Editora Lumen Juris, o livro “Segredos de Negócio – Uma Nova Perspectiva Jurídica “, no qual defende que o segredo de negócio é um direito de propriedade. Trabalho de quatro anos, a obra é resultado da sua tese de doutorado na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo e conta com a apresentação do Professor Marcus Elidius Michelli de Almeida e prefácio da Professora Elisabeth Kasznar Fekete. Nesta entrevista ele explica a tese do livro.

Qual a tese do livro “Segredos de Negócio – Uma Nova Perspectiva Jurídica “?

Márcio Junqueira Leite: Na verdade, a minha tese central é defender o segredo de negócio como um direito real de Propriedade Intelectual. É uma discussão acadêmica, mas que tem muitos efeitos práticos também, que eu acho que pode ter interesse em ajudar não só a comunidade jurídica, mas também os empresários no tratamento desse ativo intangível. Para lançar o livro fiz um título um pouco mais comercial, que é “Segredos de Negócio – Uma nova perspectiva jurídica”. 

Qual é a nova perspectiva jurídica que propõe? 

MJL: No Brasil ainda existe muita discussão acadêmica sobre a natureza jurídica do segredo de negócio. Existem várias teorias, que não vale a pena entrar aqui, mas o que eu tentei fazer é importar um pouco a visão dos Estados Unidos, que aqui já é reconhecida, desde 1984: o segredo como um direito de propriedade. Eu já tinha essa tese na cabeça de um curso que eu fiz na Universidade de Stanford em 2017. 

A tese do segredo como direito de propriedade cola no judiciário brasileiro?

MJL: Existe uma dificuldade muito grande para nós brasileiros, latino-americanos e para os europeus, no sistema do Direito Civil, porque o reconhecimento tem que vir da lei e não da jurisprudência como acontece nos Estados Unidos. O grande desafio da minha tese foi tentar superar aqui primeiro um dos requisitos que é o numerus clausus, ou seja, tudo tem que estar para ser reconhecido como uma propriedade, estar previsto em lei. E dos efeitos erga omnes do direito, porque o segredo de negócio é um direito, vamos dizer, diferente de outros que são registráveis, como marcas, patentes, que é um título autorizado pelo Estado. Ele tem vários requisitos diferentes. A jurisprudência brasileira reconhece, para outros direitos, um direito de propriedade mesmo sem a expressa previsão legal.

Como foi superar academicamente essa resistência jurídica?

MJL: Para isso eu tive que voltar para outros direitos de Propriedade Intelectual com todas as limitações de cada um, marcas, patentes, direitos autorais para mostrar, na verdade, que o segredo tem algumas limitações, mas que, apesar de não ter uma previsão legal expressa, o titular do segredo tem todas as faculdades de um proprietário, por exemplo, de um bem imóvel. Ele pode defender, dispor contra o seu uso indevido. Caso esta tese prevaleça, isso ajuda não só na defesa judicial do segredo, mas também para operações empresariais, tributárias, societárias, envolvendo segredo de negócio. Sendo reconhecido como direito de propriedade o segredo de negócio possibilita muito mais negócios, pode ser usado como garantia, penhor, usufruto.

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