O respeito às patentes é o melhor caminho
À frente da ABPI, o advogado Luiz Edgard Montaury Pimenta, tem enfrentado dias turbulentos por conta das recentes fissuras no sistema jurídico da propriedade intelectual. Após sucessivas sessões de julgamento, o STF (Supremo Tribunal Federal), por maioria de votos, declarou inconstitucional o Parágrafo Único do Artigo 40 da Lei de Propriedade Industrial – que concede um prazo compensatório de dez anos por atrasos do INPI -, e invalidou as patentes farmacêuticas em vigor que desfrutavam deste prazo. Para o presidente da ABPI, a derrubada desse dispositivo é um mau sinalizador do País para os investidores em inovação. Nesta entrevista, a exemplo de outras que tem dado à imprensa, o presidente da ABPI analisa os efeitos desse histórico julgamento.
Qual a consequência para o Brasil das recentes decisões do STF sobre a validade das patentes?
Luiz Edgard Montaury Pimenta: A consequência direta é a extinção, já, de mais de três mil patentes da área farmacêutica que estavam em vigor. E, para as patentes concedidas a partir de agora, nenhuma terá mais o prazo mínimo de vigência de dez anos previsto no Parágrafo Único do Artigo 40 da Lei de Propriedade Industrial. Só passam a desfrutar, depois de concedidas, do prazo de 20 anos a contar do depósito, isso sem considerarmos que sempre há a possibilidade de o exame demorar muito – até por que, no caso daquelas na área farmacêutica, existe ainda a obrigatoriedade da anuência prévia pela Anvisa, antes das patentes serem concedidas pelo INPI, conforme previsto nesta mesma lei. No que se refere às consequências indiretas, poderíamos afirmar que a preocupação maior recairia sobre a questão da insegurança jurídica, além de um claro sinal de desestímulo à inovação, à pesquisa e ao desenvolvimento.
A decisão que derrubou as patentes farmacêuticas e equipamentos da área de saúde que já foram prorrogadas pode baratear os preços dos medicamentos?
LEMP: Em tese, a decisão pode fazer os preços baixarem, mas é uma vantagem aparente, que vale para o curto prazo. O problema é que derrubar a patente é um péssimo sinalizador para a indústria, para os centros de pesquisa, empresas brasileiras e mesmo para as universidades. Se, no futuro, aparecerem novas variantes do coronavírus, ou um novo vírus qualquer, sem a garantia de que as suas patentes serão respeitadas, qual o estímulo destas empresas e instituições em investir em novos medicamentos?
A invalidação do Parágrafo único do Artigo 40 pode facilitar o acesso do Brasil às vacinas contra a Covid?
LEMP: A resposta é não. Pelo contrário, pode até dificultar o acesso do Brasil às vacinas. A indústria farmacêutica estrangeira pode avaliar que o Brasil está desrespeitando a Propriedade Intelectual com base em uma mudança unilateral nas regras que o País adotou por décadas. É preciso lembrar que o Brasil depende da importação de insumos, da tecnologia que vem de fora, e esta decisão pode criar embaraços para a importação das vacinas. Em questões de saúde pública o respeito às patentes sempre é o melhor caminho.
Como avalia os PLs 12/2021 e 1.171/2021, que propõe que o governo decrete a licença compulsória temporária de patentes de vacinas, testes de diagnóstico e medicamentos para o enfrentamento da Covid-19 como forma de acelerar o processo de imunização da população?
LEMP: Esses PLs que estão tramitando no Congresso, se aprovados, terão pouco ou nenhum efeito, e não vão acelerar em nada a imunização. Na verdade, na nossa Lei da Propriedade Industrial já existe previsão para a licença compulsória para estes casos. É chover no molhado. Não precisamos de outras leis tramitando sobre este tema. Se o governo quiser, com base nesta Lei, decreta a licença compulsória de determinados medicamentos.