Newsletter - Edição 38 - Julho 2022

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O Presente e o Futuro do INPI

Por: Gabriel Leonardos, presidente da ABPI

O INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial é uma autarquia federal criada em 1970, em substituição ao antigo DNPI, que era um departamento dentro do então Ministério da Indústria e Comércio. Desde então, o órgão, que tem como principal atribuição estimular a inovação e o desenvolvimento tecnológico através da concessão de direitos de propriedade industrial (tais como patentes e registros de marcas e desenhos industriais), jamais conseguiu realizar de forma ótima as missões que lhe foram atribuídas.

Em 1996, em outro avanço relevante, a Lei de Propriedade Industrial determinou que o INPI teria autonomia financeira e administrativa, mas esta jamais foi implementada. A realidade é que, se fosse para o INPI depender das esmolas do governo (como ocorre há mais de 50 anos), ele poderia ter continuado como um mero departamento.

Com sede no Rio de Janeiro, o INPI conta com um corpo técnico de elevado nível, e profere decisões com isenção e independência. Com dezenas de acordos de cooperação firmados com as principais autoridades estrangeiras de propriedade intelectual, o INPI goza de respeito e credibilidade internacional. Jamais foi envolvido nos muitos escândalos de corrupção que assolam nosso país, mas continuamos negando ao INPI os meios para que ele funcione a contento.

Na década de 1970 foi cogitada a mudança do INPI para Brasília, onde seria criado o “Palácio das Patentes”. Durante um ano dezenas de milhares de processos (então, de papel) foram empacotados para serem enviados à capital federal; em seguida, a ideia foi abandonada e o desempacotamento de processos demorou outro ano. É evidente que, durante aquele biênio, nenhuma decisão foi proferida! Esse episódio é significativo da improvisação com que o INPI sempre foi tratado.

Nos últimos anos, tivemos importantes avanços, como a redução do prazo de exame de patentes, obtida com uma simples medida administrativa: no caso de patentes provenientes do exterior, o INPI passou a aproveitar o exame realizado em autoridades estrangeiras, em vez de refazer todo o trabalho no Brasil. Mas, ainda assim, o prazo médio de exame de patentes, superior a 7 anos a contar do protocolo, é mais que o dobro do desejado, e torna o sistema desinteressante para o empresariado nacional que não consegue planejar investimentos com um horizonte tão longo.

Outra boa recente notícia foi a discussão com a sociedade civil, e aprovação pelo Decreto 10.886, da ENPI – Estratégia Nacional de Propriedade Intelectual, que procura sistematizar o avanço das instituições brasileiras nesse campo. Contudo, sem que se quebre o paradigma da penúria financeira do INPI, sabemos que as boas intenções não serão realizadas.

Em 2018, o STF decidiu por unanimidade, no Plenário (ADI 3863), que os emolumentos cobrados pelo INPI são um preço público e, como tal, deveriam reverter integralmente na prestação dos serviços. Mas, há décadas, o governo federal se apropria desses recursos para outros fins, tratando-os como se fossem parte da arrecadação de impostos, e deixam a autarquia à míngua. Ou seja, na prática, foi criado, à revelia da lei, um tributo sobre a inovação, que explica, em parte, a crescente defasagem tecnológica de nosso país.

O INPI carece de investimentos em tecnologia e pessoal, mas não precisa de recursos do Erário, pois é superavitário. A fim de que nosso país entre em um círculo virtuoso de inovação e empreendedorismo, turbinado pela proteção à propriedade intelectual, basta que a arrecadação do INPI não seja desviada para outros fins. Como escreveu Mark Twain, em 1889, “um país sem um escritório de patentes e uma boa lei de patentes é como um caranguejo, que não pode andar de outra forma que não de lado ou para trás”.

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