O justo e o razoável nas patentes essenciais
No painel 10 do 42º Congresso DA ABPI, que tratou das “Disputas judiciais sobre patentes essenciais”, a desembargadora Flávia Romano, do TJ-RJ, recorreu à semântica para depurar o sentido das licenças Frand (fair, reasonable and non-dicriminatory), padrões de licenciamento definidos para as patentes essenciais. A juíza participou do debate ao lado do advogado Niclas Gajeck, sob a mediação do presidente da AIPPI, Luiz Henrique do Amaral.
Como não há no Brasil normatização para as patentes essenciais, disse a juíza, o tema deve ser tratado com base na natureza jurídica do compartilhamento, da colaboratividade entre as partes. Ela definiu “fair” como o “justo, transparente, no sentido de se fornecer informações completas”. O “razoável” é o “equilíbrio” na cobrança dos royalties pelo titular, de acordo com o “peso da patente essencial no todo”. E o “não discriminatório”, para a magistrada, refere-se ao tratamento isonômico que deve ser dispensado a cada licenciado potencial. Nesta mesma linha, a desembargadora reafirmou a boa-fé nas relações entre as partes. “Refiro-me a este princípio basilar do Direito, que deve nortear todas as negociações, sempre com probidade e ética”, assinalou.
Gajeck, que tratou em sua exposição de processos judiciais sobre patentes essenciais na Alemanha, esclareceu que há várias medidas adotadas pelos tribunais, como indenizações, cessação de direitos, recolhimento e outras restrições, que variam conforme a jurisdição. No caso da defesa frand, acrescentou, pode-se sempre utilizar o argumento de abuso de domínio de mercado, que é tratado no âmbito da comunidade europeia. Mas, para isso, é preciso ter uma licença frand. “Não se aplica a todas as reivindicações, mas se é uma licença nos termos frand, a defesa pode argumentar com pedido de cessação ou indenização”, explicou Gajeck. “Quanto ao implementador, terá que fornecer informações sobre como obteve a licença frand e não mais do que disso”.