Newsletter Edição 41 - Novembro de 2022

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O espaço para terceiros na arbitragem

Terceiros, como amicus curiae, são bem-vindos no processo arbitral, conforme apontaram, no último dia 22 de novembro, os participantes do webinar sobre a “Intervenção de Terceiros na Arbitragem”, promovido pela Câmara de Arbitragem (CArb), do Centro de Soluções de Disputas da ABPI (CSD-ABPI). O evento, sob a mediação da diretora adjunta do CSD-ABPI, Flávia M. Murad Schaal, teve a participação do juiz federal da 5ª Região, Marco Bruno Miranda Clementino, e do advogado e árbitro Rodrigo de Assis Torres. “É grande a importância do amicus curiae para a legitimação da decisão arbitral”, disse Miranda Clementino.  

Em sua exposição, o juiz federal abordou questões envolvendo a consensualidade e os riscos da intervenção da administração pública no processo arbitral. Ele vê com bons olhos a participação do amicus curiae. “Em se tratando de arbitragem envolvendo a administração pública e havendo uma relação jurídica de certa complexidade, acredito que a não aceitação de amicus curiae pode comprometer a decisão arbitral”, avaliou.

Para o juiz, outras intervenções podem ser consideradas. “Sendo o terceiro destinatário da decisão, ainda que de forma indireta e mesmo não tendo subscrito a convenção arbitral, me parece que deveria ser aceito na arbitragem”, observou. 

Torres ressaltou que o INPI, na condição de terceiro, precisaria aderir à convenção de arbitragem de antemão para defender a posição do interesse público. “Seria perfeita a participação do INPI numa situação envolvendo arbitragem de marca ou patente, o que pode estar previsto na própria Convenção de arbitragem, se as partes concordarem”.

No âmbito da Propriedade Intelectual, este tipo de intervenção em arbitragem, seja como amicus curiae ou por meio de assistência, segundo Torres, pode ser de grande valia em contratos de franquia, de convivência marcária ou transferência de tecnologia, entre outros. 

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