Newsletter - Edição 29 - Outubro 2021

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Núcleo de Justiça 4.0 do Rio julgará ações de PI

Ato Normativo nº 23/2021, assinado pelo desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira e publicado no DOERJ em 18 de outubro de 2021, definiu e estabeleceu as matérias e a abrangência territorial do “1º Núcleo de Justiça 4.0” do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro. O Núcleo terá competência para processar e julgar as ações sobre propriedade industrial, direitos autorais e nome comercial, assim definidas na alínea ‘f’, inciso I, do artigo 50 da Lei nº 6.956/2015 (Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro) e jurisdição sobre todo o território do Estado do Rio de Janeiro.

O Núcleo funcionará com três juízes de direito, designados pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, mediante prévio Edital, na forma do disposto no artigo 4º da Resolução TJ/OE nº 20/2021.

 

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