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Novas formas de proteção para a Inteligência Artificial

Será preciso uma legislação especial para proteger as obras geradas por Inteligência Artificial, apontaram Barbara Fiacco, da AIPLA – American Intellectual Property Law Association, Vagner Latsch, do INPI, e Edson Souza, da Bayer, debatedores do Painel “Patentes e IA: estatísticas, reivindicações e a polêmica da titularidade”, no 40º Congresso da ABPI, moderado pelo advogado Cláudio Barbosa, sócio sênior do escritório Kasznar Leonardos. Enquanto isso, os pedidos de patentes ligados a sistemas complexos de algoritmos aumentam exponencialmente. Segundo estudo da WIPO (World Intelectual Property Organization), já somam 340 mil os pedidos de depósitos de patentes de IA no mundo, liderados pelo Estados Unidos. No Brasil, que ocupa o 14º lugar no ranking, o INPI já contabilizou mais de cinco mil pedidos.

Segundo Latsch, no INPI, os pedidos de patentes de IA crescem em proporção maior do que os depósitos totais. Quanto ao exame técnico, ele faz uma distinção entre as invenções de inteligência artificial utilizadas para chegar a resultados e as que geram novas invenções. As invenções que se utilizam da IA, explicou, são um desafio para o examinador, uma vez que há, em muitos casos, insuficiência descritiva, da rede neural, ou da arquitetura utilizada, por exemplo. Já as criações que geram novas invenções ainda não fazem parte da rotina dos examinadores. “Os maiores problemas para o exame ainda estão por vir, inclusive a questão da titularidade”, disse.

A presidente da AIPLA, Barbara Fiacco, levantou várias questões em relação à propriedade intelectual das invenções geradas por IA. Ela questionou o requisito de pessoa natural para a concessão de uma patente, exigido pelo USPTO e pelo EPO. “Precisamos de incentivos nas criações de IA para que a invenção ocorra”, disse. Para ela, a invenção criada por IA não deve ter uma patente inelegível simplesmente por que foi feita por uma máquina. “Temos que pensar que, sim, pode ser patenteável e acho que esse é um início muito interessante, abre caminho para o futuro, para a titularidade e outras questões que precisam ser trabalhadas”

Para Souza, gerente jurídico de PI da Bayer, não há como ter respostas prontas para a questão da titularidade. “Não existe uma proibição (nem permissão) expressa na maioria das leis internacionais e brasileira de máquinas/sistemas de PI sejam inventores”, apontou em sua apresentação, ao referir-se ao Caso Debus em que uma patente gerada por IA foi requerida e negada pelos escritórios de patentes dos EUA, Reino Unido e União Europeia com o argumento de não se tratar de um invento de pessoa natural.

Você que está inscrito no Congresso e quer rever este Painel, basta acessar aqui.

 

 

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