Nota Técnica do INPI sobre patenteabilidade de transgênicos tem contribuição da ABPI
O INPI disponibilizou, no último dia 09 de maio, a Nota Técnica INPI/CPAPD n° 01/2023, com orientações sobre a patenteabilidade de invenções relacionadas a plantas transgênicas, com ênfase nos eventos elite.
Em março de 2022, o INPI havia publicado uma primeira versão da nota técnica, a qual, contudo, gerava dúvidas, especialmente quanto à interpretação das isenções de elegibilidade para “partes de seres vivos” nos termos do artigo 18, item III, da Lei de Propriedade Industrial.
A ABPI solicitou ao INPI a suspensão da primeira versão e a realização uma Consulta Pública para o aperfeiçoamento da referida nota técnica, de forma a viabilizar a contribuição de entidades que representam usuários do sistema de patentes. O pedido de Consulta Pública foi atendido e a Comissão de Cultivares e Biotecnologia e a Comissão de Patentes da ABPI se uniram e realizaram debates com especialistas da área, compilando contribuições técnicas e jurídicas enviadas ao INPI.
O resultado da Consulta Pública foi muito positivo: o INPI realizou um excelente trabalho, revisando a Nota Técnica e acatando sugestões de cunho estritamente técnico propostas pela ABPI, mostrando-se aberto ao diálogo com a sociedade civil.
A nova versão da Nota Técnica pode ser encontrada no link https://www.gov.br/inpi/pt-br/central-de-conteudo/noticias/inpi-divulga-nota-tecnica-sobre-patenteabilidade-de-plantas-transgenicas