Newsletter Edição 16 - Julho 2020

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Na LGPD é preciso separar o joio do trigo

Um sistema extrajudicial de resolução de conflitos para casos mais simples de uso não autorizado de dados pessoais, deixando os mais complexos para a Justiça, é o que recomendaram os participantes do webinar “Impactos da LGPD no Judiciário, evento promovido, no último dia 03 de julho, pela ABPI. Os palestrantes foram Mário Viola, coordenador de Projetos na Área de Direito do ITS-Rio (Instituto de Tecnologia e Sociedade), e Christian Perrone, consultor de Políticas Públicas e pesquisador sênior do ITS-Rio, com a moderação dos coordenadores da Comissão de Estudos de Solução de Controvérsias da ABPI, Marcela Trigo e Fábio Pereira. 

 Com a nova legislação, concordaram os debatedores, há o risco de uma enxurrada de ações judiciais por uso não autorizado de dados. O sistema judiciário brasileiro, com mais de 80 milhões de processos em andamento, observou Viola, tem um dos maiores passivos judiciais do mundo, e não está preparado para atender esta demanda judicial que virá no rastro da LGPD.

 A Coreia do Sul, exemplificou Perrone, desde o início da década tem sua lei de proteção de dados. Para conter “a primeira onda do tsunami”, ou seja, o volume de ações judiciais que se seguiu à entrada em vigor da legislação, as autoridades coreanas adotaram um sistema que separa os tipos de contenciosos desta natureza. Um deles, para casos mais simples e rotineiros, consiste no atendimento das reclamações por telefone, buscando pela mediação uma solução negociada entre as partes. Em outra frente foi constituído um ”board oficial” que julga os casos mais complexos. “Vamos ter que separar o joio do trigo e estabelecer um sistema alternativo de solução de conflitos, deixando a Justiça com mais espaço e capacidade técnica para resolver os casos mais complexos”, disse Perrone.

 Outras incertezas cercam a futura legislação brasileira de proteção de dados. No último dia 29 de junho, Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional nº 71/2020, prorrogou, pelo prazo de 60 dias, a vigência da Medida Provisória nº 959/2020, que adia para 3 de maio de 2021 o início da entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei 13.709/2018). Caso a MP não seja convertida em Lei pelo Congresso, ela perderá sua eficácia, retornando o art. 65 da LGPD à sua até então vigente redação, que previa a sua entrada em vigor em 16 de agosto de 2020. A data de aplicação das sanções administrativas foi prorrogada para 1º de agosto de 2021, de acordo com a Lei 14.010 promulgada em 10 de junho deste ano.

Veja o webinar completo no Canal da ABPI no Youtube.

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