Newsletter - Edição 19 - Novembro 2020

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Ministro incentiva métodos extrajudiciais e virtuais de solução de conflitos

O ministro Humberto Martins, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), defendeu em sua palestra de abertura do 40º Congresso Internacional da Propriedade Intelectual da ABPI, em outubro passado, a adoção dos métodos extrajudiciais para solução de conflitos “como condição de conferir maior proteção ao desenvolvimento da propriedade intelectual”.  E citou como exemplo as Câmaras de Mediação e Arbitragem em Propriedade Intelectual “compostas por especialistas nesta área de conhecimento que se utilizam de comunicação pela internet, com diálogos por plataformas de reuniões não presenciais “.

 A virtualização de procedimentos, de fato, agilizou as soluções extrajudiciais de conflitos e a prática tornou-se um aprendizado constante para lidar com o sistema. Riscos de vazamento e de quebra de confidencialidade, que em alguma escala sempre existiram no sistema presencial, podem ser mitigados pela colaboração entre as partes. “Temos no ambiente on line alguns desafios que já existiam no presencial, o que mudou foi a forma de checagem e verificação e, para isso, é essencial a colaboração das partes envolvidas”, diz a advogada Nathalia Mazzoneto, mediadora e árbitra do CSD-ABPI, o Centro de Solução de Disputas da Associação Brasileira da Propriedade Intelectual.

Com o propósito de tentar resguardar o ambiente, os centros de mediação e arbitragem têm proposto a verificação 360 graus no ambiente virtual, dentre outras medidas técnicas de acesso único e desacompanhado para evitar as trocas de participantes que impactam a coleta de depoimentos. On line ou presencial a questão da confidencialidade é sempre um ponto sensível, seja na mediação ou na arbitragem, e todo vazamento pode ser utilizado como elemento de prova, repercutir no processo e tornar-se vantagem competitiva para uma das partes. “É neste ponto, o do compromisso com a confidencialidade, que a colaboração das partes é fundamental”, diz Nathalia, ao lembrar que cabe ao tribunal exercer aí o papel de guarda do processo, impondo sanções e, condutas de comportamento, além de considerar eventuais faltas na hora de fixar sucumbência.

 O CSD-ABPI regulamentou, por meio das Resoluções  Nºs 01/2020, de 20/3/2020,  e 02/2020, de 21/7/2020, a adoção do procedimento digital e a realização de reuniões e audiências virtuais, com o objetivo de adequar os procedimentos arbitrais e de mediação ao uso de plataforma digital e de atender  aos requisitos de segurança  necessários. Para o presidente do CSD-ABPI, Manoel J. Pereira dos Santos, a experiência das Câmaras de Arbitragem e Mediação do Centro com o uso das plataformas digitais foi muito positiva, não se verificando a ocorrência de nenhum problema operacional ou procedimental. É possível criar protocolos de uso da tecnologia para além dos regulamentos/atos normativos, o que vale tanto para a arbitragem quanto para a mediação, por sinal, duas modalidades de solução de conflitos que não são excludentes. “No CSD-ABPI, durante a arbitragem, as partes podem a qualquer momento optar por conhecer a mediação com atendimento personalizado”, diz a Diretora da Câmara de Mediação da ABPI, Cláudia Frankel Grosman. “A janela para a mediação é sempre uma possibilidade”.

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