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Menos punição e mais conscientização na ação da ANPD

A fiscalização do tratamento de dados pessoais pelas empresas será pautada pela orientação e prevenção, visando o cumprimento das conformidades da Lei, garantiram os representantes da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), no painel “ANPD: Regulamentação, Implementação e Fiscalização da LGPD”, o penúltimo do congresso. Participaram do debate o presidente da ANPD, Waldemar Gonçalves Ortunho Junior; o coordenador-geral de Fiscalização, Fabrício Guimarães Madruga Lopes; a coordenadora-geral de Normatização, Isabela Maiolino, e as representantes da ABPI, Renata Lisboa e Filipe Fonteles Cabral.

Desde o início de agosto a ANPD já está fiscalizando o cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018) e causando dúvidas nas empresas sobre as sanções que podem ser aplicadas quanto ao uso indevido dos dados.  Mas, segundo Ortunho Junior, a intenção não é impedir o uso de dados, mas fazer com que sejam utilizados de forma responsável. “A multa será o último recurso, antes há desde advertência e um prazo para a empresa se adequar, até chegar a medidas mais rígidas como suspensão provisória na área de tratamento de dados”, detalhou o presidente da ANPD.

Segundo o coordenador-geral de Fiscalização, a ANPD está adotando um modelo “responsivo” com abordagem gradual, baseada no comportamento do regulado e mais voltado para a conscientização. “Se a empresa comete uma irregularidade e prontamente resolve o problema é bem possível que a medida seja menos punitiva em função desta atuação; sempre que a empresa cooperar será premiada”.

No caso de um incidente de segurança com dados, Guimarães disse que a primeira preocupação é se o titular dos dados está ciente. Em segundo lugar vem a responsabilização.  “A empresa tomou as medidas necessárias? Ela respondeu adequadamente para que não aconteça de novo? Isso é o que vai contar”.


Em sua explanação sobre as normas e regulamentação da LGPD, a coordenadora de Normatização, Isabela Maiolino, destacou que a Portaria nº 16 de 18 de julho de 21, que dispõe sobre o processo de normatização, baseou-se em reuniões com acadêmicos e órgãos da administração pública e também com Consulta Pública seguida de Audiência Pública. Foram 1.831 contribuições.  

 

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