Newsletter Edição 01 - Abril 2019

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Mediação e Arbitragem na solução de conflitos

O número de processos judiciais acumulados nas mesas dos juízes em todo o país ultrapassa a casa dos 100 milhões. Diante desse cenário, o Centro de Solução de Disputas da Associação Brasileira da Propriedade Intelectual (CSD-ABPI), criado em 2012, é alternativa de primeira hora como instrumento extrajudicial para a solução de conflitos no âmbito da Propriedade Intelectual.

 Com procedimentos previamente estabelecidos, secretarias e salas privativas para as reuniões e audiências, o CSD-ABPI, um dos poucos do País especializado em Propriedade Intelectual, trabalha com um corpo próprio de mediadores e árbitros credenciados na matéria. “Nossos especialistas são profissionais que militam na área de PI, o que torna o processo de mediação e arbitragem seguro e eficaz”, garante o presidente do CSD-ABPI, o advogado Manuel J. Pereira dos Santos.

 Confiabilidade é diferencialSegundo o presidente do CSD-ABPI, um dos diferenciais das câmaras da ABPI é a confiabilidade, uma vez que o Centro está sob o abrigo de uma associação com forte reconhecimento na área. “A ABPI tem trabalho consolidado na área de Propriedade Intelectual”, acrescenta. De fato, com mais de meio século de existência, a entidade dedica-se ao estudo do tema, atua como amicus curiae (amigo da corte) em questões judiciais e dá suporte para o aprimoramento da legislação por meio de estudos e resoluções.

 Regulamentada pela Lei Federal nº. 9.307/1996, a arbitragem é um método alternativo de resolução de conflitos em que as partes definem uma entidade privada para solucionar a controvérsia, sem necessariamente passar pelo poder judiciário. Outra vantagem em recorrer à arbitragem é que muitos dispositivos asseguram o sigilo das sessões, gravações, documentos e outras coisas que se façam necessárias.

 Já a mediação pode ser entendida como uma técnica de resolução de conflitos em que a tratativa é intermediada por um terceiro imparcial que auxilia as partes na busca de uma solução de consenso para o conflito, ficando também assegurada a confidencialidade das discussões e dos documentos gerados durante o procedimento.

 

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