Marcas de “alto renome” ganham regras de proteção
O Senado Federal aprovou, no último dia 2 de abril, o PLC 86/2015, que cria regras para a proteção especial de marcas de “alto renome”. De acordo com o PLC, o titular de uma marca registrada poderá solicitar ao INPI o reconhecimento de seu alto renome a qualquer tempo.
Na Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT), o projeto ganhou, ainda, um dispositivo determinando que o reconhecimento do alto renome tenha um prazo de validade de 10 anos, e que o requerimento de renovação seja instruído com dados recentes que o justifiquem. Por outro lado, passou-se, também, a permitir que terceiros com legítimo interesse possam impugnar essa proteção especial igualmente a qualquer tempo.
Texto ainda retorna à Câmara – O Senado incluiu, ainda, a previsão de que o reconhecimento fático desse alto renome se dê por “ampla parcela da população brasileira em geral”, conforme constava em atos administrativos do INPI. “Trata-se de conceito genérico e impreciso, na medida em que, para tal proteção especial, deveria bastar o reconhecimento por parcela relevante dos consumidores brasileiros, e não da população nacional como um todo, já que se está diante da proteção a um bem de natureza empresarial”, esclarece o co-coordenador da Comissão de Marcas da ABPI, Rafael Atab. “A interpretação literal ou muito rígida dessa norma poderia dificultar a proteção a marcas famosas e altamente valiosas, como as da moda e do mercado de luxo”.
Como o texto do projeto original foi modificado, esse Projeto de Lei retornará à Câmara dos Deputados, antes de seguir à sanção presidencial.