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Licença Compulsória como último recurso

Foto: Ricardo Matsukawa

A Licença Compulsória é um mecanismo legal, mas só deve ser utilizada em situações especiais e quando esgotadas as demais formas de disponibilização das patentes, disse a juíza federal da Segunda Região, Caroline Tauk. Ela fez sua apresentação durante o painel 2 do Congresso, que abordou o tema “Licença Compulsória de Patentes no mundo pós-Covid”, do qual participaram também a diretora da Interfarma, Ana Carolina Cagnoni e o advogado Bernd Janssen, sob a moderação do advogado Philippe Bhering.

A juíza apontou aspectos a favor e contrários à licença compulsória da vacina contra a Covid. A favor o fato de que esta discussão e mesmo a utilização deste dispositivo tem ocorrido em muitos outros países, como Chile, Canadá e Alemanha. Tauk lembrou que, em suas pesquisas, os laboratórios receberam recursos públicos. “Por isso deveria haver compartilhamento de direitos de PI, ainda que não pactuados”. Contra, há o fato de que há outras formas de disponibilização destas patentes para ser antecipadamente tentadas, como a licença voluntária e o compartilhamento de tecnologia. Além disso, ponderou, no caso brasileiro há dificuldade operacional, falta de capacidade técnica e produtiva para explorar a patente.

Para Ana Carolina, da Interfarma, é importante desmistificar a Licença Compulsória. “A licença compulsória é um instrumento de exceção, não pode ser a regra, é usada como um coringa para toda a situação de emergência”, disse, ao acrescentar que os países que a adotaram receberam tecnologia atrasada. “Se a ideia é fazer licença compulsória para desenvolver o parque, a pergunta que se deve fazer é se isso vai acontecer mesmo ou vai trazer importação de países diferentes”, disse.

Janssen foi pela mesma linha de raciocínio em sua exposição. Ao tratar sobre a proposta de modificação legislativa sobre patentes pela União Europeia, ele apresentou um trabalho de avaliação sobre os impactos desta proposta por parte de uma Comissão e a conclusão é que este tipo de intervenção só deve ser utilizada como último recurso. “A licença compulsória deve ser tratada pelas legislações nacionais dos países”, concluiu.

 

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