Newsletter Edição 18 - Setembro 2020

Logo ABPI
Voltar

 LGPD entra em vigor

Sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, a Lei Geral e Proteção de Dados (LGPD) entrou em vigor no último dia 18.  A Lei estabelece diversas regras sobre como empresas e órgãos públicos deverão realizar o tratamento de dados pessoais, como a necessidade de consentimento do titular para o uso das informações. A autorização não é necessária em casos como o de realização de políticas públicas, mas os titulares podem pedir a qualquer momento para acessar seus dados.

 O tratamento de dados também deverá respeitar princípios como o da finalidade, isto é, os titulares devem ser informados sobre a razão de suas informações estarem sendo coletadas. A LGPD exige ainda que os controladores das informações ofereçam a portabilidade de dados para outros serviços e informem o mais rapidamente possível sobre eventuais vazamentos de dados.

Voltar SEJA UM ASSOCIADO