“É necessário naturalizar a mediação como mais um dos elementos da estratégia para resolução de disputas”, disse, no último dia 8 de abril, a advogada Liana Gorberg Valdetaro, mediadora e vice-presidente do CBMA (Centro Brasileiro de Mediação e Arbitragem) em evento sobre “Janelas para mediação nos procedimentos judicial e arbitral”, promovido pela CMed (Câmara de Mediação) do CSD-ABPI (Centro de Solução de Disputas). “Uma vez capacitado, entendendo as diferenças, o advogado saberá escolher o melhor método para o seu cliente”.
O evento, realizado no escritório da ABPI em São Paulo e transmitido online, foi moderado pela diretora da CMed, Karin Klempp Franco, e pelo diretor-adjunto, Marcos Chucralla Blasi.
Em sua apresentação, baseada em tese de Mestrado concluída em 2023, a vice-presidente do CBMA mostrou quando e como colocar em prática o dispositivo da mediação. A escolha deste momento, segundo ela, pode ser motivada pelas circunstâncias do processo judicial e da arbitragem, de novas informações, do custo financeiro e emocional e do tempo despendido na disputa. Já a forma pode ser natural ou programada, dependente da suspensão ou não dos processos instaurados, da decisão do juiz, do árbitro ou das instituições arbitrais.
A janela de mediação não consiste, segundo a advogada, em mediação prévia, pré-processual, cláusula escalonada ou na forma do art.21, § 4 da Lei de Arbitragem. Para ela, o procedimento enquadra-se no sistema mixed modes, podendo ter uso combinado do método consensual em meio a um método adversarial já em curso. “É um momento, durante o procedimento arbitral ou processo judicial, em que as partes avaliam se seria útil conduzir uma mediação em paralelo, sem atrapalhar o andamento do procedimento já em curso, com ou sem a sua suspensão”, pontuou.