Newsletter - Edição 33 - Fevereiro 2022

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INPI se adapta à LGPD e muda acesso aos processos de marca

Desde o último dia 07, os interessados em acessar as petições e documentos via Sistema BuscaWeb, nos processos de Marca do INPI, deverão se habilitar com a indicação do binômio finalidade-necessidade mediante autodeclaração registrada eletronicamente. O novo procedimento deve-se ao cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e, segundo o Instituto “permitirá o controle social dos processos e decisões do Estado capazes de conferir a particulares a exploração, com exclusividade no território nacional, dos direitos de PI, promovendo a harmonia entre publicidade e privacidade, além da garantia do acesso à informação e respeito à vida privada”.

O INPI esclarece que essa medida incide somente sobre os processos nos quais o usuário não figure como titular ou procurador. Desse modo, o terceiro, para ter acesso às petições e aos documentos, deverá indicar, dentre as hipóteses abaixo, qual confere legitimidade à sua intenção de pleno acesso ao processo:

 Para mais informações acesse o site do INPI.

 

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