Newsletter - Edição 20 - dezembro 2020

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INPI atualiza diretrizes para exames de biotecnologia

Baseado em debates internos e em Consulta Pública com mais de 20 entidades, incluindo a ABPI, o INPI publicou a Instrução Normativa INPI/PR nº 118, que institui uma nova versão das diretrizes de exames de patentes na área de biotecnologia. “Melhorias e revisões contínuas são essenciais para a melhor harmonização interna dos exames técnicos da matéria, tendo como foco o continuado aperfeiçoamento do exame de patente no campo da biotecnologia, bem como nos demais”, esclarece o INPI. 

A co-coordenadora da Comissão de Estudos da ABPI, Gabriela Neves Salerno, considerou positiva a nova versão das Diretrizes e destacou duas alterações. Uma refere-se à inclusão de um parágrafo, em resposta à consulta da Consultoria Geral de Patentes (CGPAT II), sobre a aplicação da Lei de Biossegurança aos pedidos com processos ou composições envolvendo células-tronco embrionárias humanas. “Havia uma controvérsia neste sentido, mas o INPI deixou claro nas novas diretrizes que a vedação de comercialização estabelecida na referida Lei não tem relação com a concessão de patentes a que se refere a matéria, pois comercialização e patenteamento são atividades distintas”, explica Gabriela Salerno.

Outro ponto positivo destacado pela co-coordenadora da ABPI nas novas diretrizes de exames foi a aceitação, na descrição da invenção, de sequências degeneradas de nucleotídeos (DNA), desde que gerem a mesma proteína, sem a necessidade da apresentação de cada uma das possibilidades de sequências de nucleotídeos na seção de listagem de sequências. “Todavia, alguns pontos trazidos pelas principais associações ainda não foram considerados nessa nova versão das diretrizes, como é o caso da aceitação da definição de sequências nucleotídicas ou proteicas por sua respectiva porcentagem de identidade e/ou similaridade”, aponta Gabriela Salerno.

 

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