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Indenizações em PI à luz da responsabilidade civil

Crédito da foto: Ricardo Matsukawa

 

À luz do Direito Civil, a indenização por atos de violação dos direitos de Propriedade Industrial deve ser entendida como reposição, e não como ganho ou caráter punitivo, afirmou, nesta segunda, 18, o desembargador Eduardo Azuma Nishi, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). Ele palestrou no Painel sobre “Grandes temas de litígios de PI”, ao lado da diretora da Huawei, Ling WU, sob moderação do membro nato e ex-presidente da ABPI, Luiz Henrique do Amaral.

Azuma Nishi explicou que, embora não seja recorrente nas câmaras sob a jurisdição do TJSP, as causas indenizatórias em PI merecem uma maior atenção. Ao tratar de maneira geral o tema à luz do Direito Civil, observou que estas questões decorrem no âmbito da responsabilidade civil e da reparação de danos. Segundo ele, os danos reparatórios podem ser classificados de emergentes, aqueles efetivamente ocorridos e passíveis de indenização; e os de lucros cessantes, baseados naquilo que o lesado deixou de ganhar. Tanto um quanto outro, acrescentou o desembargador, precisam ser rigorosamente comprovados. “A reparação tem que ser comprovada e quanto a isso não há diferenciação no que se vê na legislação de PI”, disse.

Em sua apresentação, Ling WU defendeu uma negociação amigável para as licenças e os litígios envolvendo violação de direitos. Segundo ela, os padrões de licenciamento da Huawei são globais e levam em conta o princípio de territorialidade. “É difícil estabelecer critérios individuais e, embora consideremos as licenças regionais, é preciso ter uma atitude amigável para negociar”, explicou. “A legislação antitruste é necessária quando há diferenças de acordos de licenciamento que podem causar danos à competitividade do mercado”.

Segundo a diretora da Huawei, com mais de 150 mil patentes ativas, a empresa tem uma das maiores carteiras de patentes do mundo, e todo ano investe 10% de sua receita em P&D.

 

 

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