Newsletter - Edição 19 - Novembro 2020

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Governo institui a inovação no Brasil por decreto

Primeiro foi a revitalização, em julho do ano passado, do Grupo Interministerial de Propriedade Intelectual (GIPI), seguido do anúncio de uma Consulta Pública para implementação de uma Estratégia Nacional de Propriedade Intelectual. Com a instituição, por decreto, de uma Política Nacional de Inovação (PNI), sob a batuta do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC), em outubro, o governo deixou claro sua disposição de protagonizar a propriedade intelectual como ferramenta mestra do desenvolvimento. Não será por falta de iniciativas como essa, tal como ocorre em países desenvolvidos, que a inovação no Brasil não irá decolar.

O Decreto nº 10.534, publicado em fins de outubro, que instituiu a Política Nacional de Inovação traz pelo menos cinco itens explícitos sobre a propriedade intelectual: o estabelecimento de um sistema nacional de PI; a reavaliação da PI no País; a formulação de uma estratégia nacional de PI, o estímulo à internacionalização da PI brasileira e a simplificação dos processos de pedidos de patentes. E tem como finalidade, segundo o Artigo 1º, de “orientar, coordenar e articular as estratégias, os programas e as ações de fomento à inovação no setor produtivo, para estimular o aumento da produtividade e da competitividade das empresas e demais instituições que gerem inovação no País”.

A Política Nacional de Inovação busca responder a problemas históricos, notadamente o baixo nível de inovação das empresas brasileiras, e a falta de coordenação do governo para lidar com o problema. Para dar operacionalidade à iniciativa o mesmo decreto instituiu também a Câmara de Inovação, instância presidida pela Casa Civil e com a participação de 10 ministérios. A Câmara terá como função aprovar a Estratégia e os Planos de Ação, além de definir as prioridades de atuação do governo para o tema.

São mais do que bem-vindos os cinco propósitos do campo da inovação referentes à propriedade intelectual, mas, particularmente, para a ABPI, o estímulo à internacionalização da PI brasileira é gargalo a ser superado na primeira hora para destravamento do sistema. É fato que a recente adesão do Brasil ao Protocolo de Madrid e a participação no Tratado de Cooperação de Patentes (PCT) representam grandes avanços na integração do País ao sistema internacional de propriedade intelectual, mas ainda há obstáculos à inovação. O presidente da ABPI, Luiz Edgard Montaury Pimenta, aponta “os altos impostos que o empresário brasileiro tem que arcar para remeter pagamento ao exterior referente aos honorários de advogados de cada país para assessoria no registro das marcas e das patentes”.

A simplificação dos processos de patentes também consta na agenda de urgência da ABPI, a despeito dos inegáveis esforços empreendidos pela atual gestão do INPI para a melhoria do sistema, como a eliminação do backlog de patentes e a redução dos prazos dos exames. Mas, segundo Montaury Pimenta, há entraves na legislação brasileira que impedem a fluidez do sistema, como a anuência prévia da ANVISA para a concessão de uma patente de produtos e processos farmacêuticos. “Isso só atrasa o processamento do pedido de patente, e a ANVISA não tem como função examinar patenteabilidade de medicamentos”, diz o presidente da ABPI.

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